Cadeira vazia no salão é custo sem faturamento. Para o barbeiro ou a cabeleireira com clientela própria, trabalhar em um espaço já montado sai muito mais barato do que abrir o próprio negócio. O aluguel de cadeira junta as duas necessidades, e por isso é tão comum em salões e barbearias pelo Brasil.
Mas também é uma fonte frequente de conflito e, quando mal feito, de processo trabalhista. Este guia explica como funciona, qual a diferença para o salão parceiro, como calcular o valor e o que precisa estar no contrato.
Informação geral. Cada caso é diferente: revise o contrato com um advogado e os impostos com o seu contador.
Como funciona o aluguel de cadeira
- O salão cede um posto de trabalho (cadeira, bancada de manicure ou sala de estética) e, normalmente, as despesas comuns do espaço, como água, luz e internet.
- O profissional autônomo paga um valor ao salão, atende os próprios clientes, define os seus preços e recebe diretamente deles.
- Cada um cuida das próprias obrigações: o profissional tem a sua formalização (muitas vezes como MEI) e o salão lança o aluguel como receita, conforme orientação do contador.
Os modelos de pagamento
| Modelo | Como funciona | Vantagens | Desvantagens |
|---|---|---|---|
| Valor fixo mensal ou semanal | Um valor combinado por período | Simples; o salão sabe quanto recebe; o profissional fica com tudo o que fatura acima disso | O profissional paga mesmo nos meses fracos |
| Diária | Um valor por dia de uso | Bom para quem atende poucos dias por semana | Mais difícil de organizar a agenda do espaço |
| Porcentagem | Uma parte do que o profissional fatura | Acompanha o movimento; bom para quem está começando | Exige controle do faturamento do profissional e gera desconfiança sem transparência |
| Híbrido | Valor fixo menor + porcentagem | Divide o risco | Mais difícil de explicar e de controlar |
Aluguel de cadeira, salão parceiro ou comissão?
São três relações diferentes, e confundir uma com a outra é o que costuma dar problema:
| Aluguel de cadeira | Salão parceiro | Comissão (CLT) | |
|---|---|---|---|
| Quem recebe do cliente | O profissional | O salão, que repassa a cota-parte | O salão |
| Quem paga quem | O profissional paga o salão | O salão repassa ao profissional | O salão paga salário e comissão |
| Base legal | Contrato civil de cessão de espaço | Lei n.º 12.592/2012, alterada pela Lei n.º 13.352/2016 | CLT |
| Contrato | Escrito, recomendado | Escrito e homologado pelo sindicato (ou pelo órgão do Ministério do Trabalho), com duas testemunhas | Carteira assinada |
| Preços | Definidos pelo profissional | Combinados no contrato | Definidos pelo salão |
Na parceria, o salão centraliza os pagamentos e retém a sua cota-parte, e o profissional-parceiro pode ser MEI. A própria lei aponta a falta de contrato formalizado e o exercício de funções diferentes das previstas como situações que configuram vínculo empregatício. Explicamos tudo em Lei do Salão Parceiro. Se o que você quer é alguém com horário fixo e clientes da casa, veja comissão de cabeleireiro, barbeiro e manicure.
Quanto cobrar pelo aluguel de uma cadeira
Não encontramos um levantamento público confiável dos valores praticados no Brasil. Os valores variam muito de cidade para cidade e de bairro para bairro, e dependem do que está incluído. Por isso, o caminho mais seguro é fazer a conta.
Para o dono do salão, o valor deve cobrir a parte dos custos do espaço que o posto ocupa, mais uma margem:
- Some os custos fixos do salão (aluguel do imóvel, condomínio, IPTU, água, luz, internet, limpeza).
- Divida pelo número de postos.
- Some o que você inclui a mais (produtos, toalhas, recepção, sistema de agendamento) e uma margem.
Exemplo: um salão com R$ 4.000 de custos fixos e 8 cadeiras tem R$ 500 de custo por posto. Um aluguel de R$ 600 a R$ 700 por mês cobre o custo e deixa margem. Se a recepção e os produtos estão incluídos, o valor precisa subir.
Para o profissional, compare com o que você fatura. Com 8 cortes por dia a R$ 40, em 22 dias, você fatura R$ 7.040 por mês; um aluguel de R$ 600 representa cerca de 8,5% desse faturamento. Os preços de mercado estão na tabela de preços de barbearia.

Um cuidado para o salão: o aluguel costuma parecer mais lucrativo do que é. Como lembra o Blog Trinks, água, luz, limpeza, recepção, manutenção e desgaste dos equipamentos continuam sendo do salão, e podem consumir boa parte do valor recebido.
Cuidado com o vínculo empregatício
É o ponto mais delicado. Pela CLT (artigo 3º), é empregado quem presta serviços de forma não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário. Não importa o nome que o contrato dá à relação: a Justiça do Trabalho olha como a relação funciona na prática.
No aluguel de cadeira, o espaço e parte dos equipamentos são do salão, isso é inevitável. Por isso é importante que o resto mostre autonomia real:
| Aponta para aluguel verdadeiro | Aponta para emprego disfarçado |
|---|---|
| O profissional paga o salão | O salão paga o profissional |
| Os clientes são do profissional e agendam com ele | O salão distribui os clientes da casa |
| O profissional define os preços | O salão fixa os preços |
| O profissional escolhe os horários, dentro do funcionamento do salão | O salão impõe escala, entrada e saída |
| O profissional recebe direto dos clientes | O salão recebe tudo e "repassa" sem contrato de parceria |
| O profissional pode atender em outros lugares | O salão proíbe trabalhar em outro local |
| O profissional usa as próprias ferramentas | Tudo é do salão, inclusive os produtos |
Se o salão quer receber os pagamentos dos clientes e repassar uma parte, o modelo com base legal específica é o salão parceiro, com contrato homologado. Receber tudo e repassar "por fora", chamando isso de aluguel, é justamente o que aumenta o risco.
O que colocar no contrato
Uma lista para adaptar com um advogado:
- Identificação das partes, com CPF ou CNPJ (o MEI do profissional, se houver) e a atividade.
- Objeto: qual posto é cedido (cadeira, bancada, sala) e em qual endereço.
- Valor, periodicidade, data e forma de pagamento, e o índice de reajuste anual.
- O que está incluído: água, luz, internet, limpeza, toalhas, produtos, recepção, sistema de agendamento.
- Horário de acesso ao espaço (o horário de funcionamento), sem impor escala.
- Clientes e agendamentos: os clientes são do profissional; como tratar quem chega sem horário.
- Preços e recebimento: cada um define os seus preços e recebe dos seus clientes.
- Equipamentos e produtos: o que é do salão e o que é do profissional.
- Higiene e biossegurança: limpeza e esterilização do posto e das ferramentas, conforme as regras da vigilância sanitária.
- Imagem: uso do nome e do Instagram do salão, fotos dos trabalhos.
- Caução, prazo, aviso prévio para encerrar e o que acontece com os clientes no fim.
As regras sanitárias para o espaço estão em Alvará e vigilância sanitária para salão de beleza.
Como a Irrivio ajuda
Na Irrivio, cada profissional do salão tem a própria agenda, os próprios horários e os serviços que faz, e aparece na página de agendamento para os clientes escolherem com quem agendar. Os relatórios por profissional mostram o faturamento e o número de atendimentos de cada um, o que ajuda a manter a transparência em um modelo de porcentagem.
A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: barbearias, salões de beleza, manicure e nail designers e estética.
Perguntas frequentes
Quanto custa alugar uma cadeira em salão ou barbearia?
Não há um levantamento público confiável dos valores no Brasil, e eles variam muito por cidade, bairro e pelo que está incluído. Para o salão, uma boa base é dividir os custos fixos pelo número de postos e somar os extras e uma margem.
Aluguel de cadeira e salão parceiro são a mesma coisa?
Não. No salão parceiro da Lei n.º 13.352/2016, o salão recebe dos clientes e repassa ao profissional a sua cota-parte, com contrato escrito e homologado. No aluguel de cadeira, o profissional paga um valor ao salão e recebe diretamente dos seus clientes.
O aluguel de cadeira gera vínculo empregatício?
Não, se a relação for realmente autônoma. O risco aparece quando o salão impõe horários, define preços, distribui clientes ou recebe os pagamentos, porque a Justiça do Trabalho analisa como a relação funciona na prática, e não só o contrato.
Quem aluga cadeira precisa ser MEI?
Não é obrigatório, mas é o jeito mais simples de o profissional se formalizar, contribuir para o INSS e emitir nota fiscal quando precisar. Veja MEI para cabeleireiro, barbeiro e manicure.
É melhor cobrar valor fixo ou porcentagem?
O valor fixo é mais simples e previsível para os dois lados. A porcentagem acompanha o movimento do profissional, mas exige controle transparente do faturamento. Um modelo híbrido divide o risco.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 2º e 3º (empregador e empregado). Planalto.
- Lei n.º 12.592/2012, com as alterações da Lei n.º 13.352/2016 (salão-parceiro e profissional-parceiro). Planalto.
- Blog Trinks, Aluguel de cadeira ou comissão: qual modelo faz mais sentido para sua barbearia? (custos do espaço que continuam com o salão e alinhamento entre contrato e operação).
- Graces, Aluguel de cadeiras em um salão de beleza: como funciona? (modelos de pagamento e itens do contrato).




