Cadeira vazia no salão é custo sem faturamento. Para o barbeiro ou a cabeleireira com clientela própria, trabalhar em um espaço já montado sai muito mais barato do que abrir o próprio negócio. O aluguel de cadeira junta as duas necessidades, e por isso é tão comum em salões e barbearias pelo Brasil.

Mas também é uma fonte frequente de conflito e, quando mal feito, de processo trabalhista. Este guia explica como funciona, qual a diferença para o salão parceiro, como calcular o valor e o que precisa estar no contrato.

Informação geral. Cada caso é diferente: revise o contrato com um advogado e os impostos com o seu contador.

Como funciona o aluguel de cadeira

  1. O salão cede um posto de trabalho (cadeira, bancada de manicure ou sala de estética) e, normalmente, as despesas comuns do espaço, como água, luz e internet.
  2. O profissional autônomo paga um valor ao salão, atende os próprios clientes, define os seus preços e recebe diretamente deles.
  3. Cada um cuida das próprias obrigações: o profissional tem a sua formalização (muitas vezes como MEI) e o salão lança o aluguel como receita, conforme orientação do contador.

Os modelos de pagamento

Modelo Como funciona Vantagens Desvantagens
Valor fixo mensal ou semanal Um valor combinado por período Simples; o salão sabe quanto recebe; o profissional fica com tudo o que fatura acima disso O profissional paga mesmo nos meses fracos
Diária Um valor por dia de uso Bom para quem atende poucos dias por semana Mais difícil de organizar a agenda do espaço
Porcentagem Uma parte do que o profissional fatura Acompanha o movimento; bom para quem está começando Exige controle do faturamento do profissional e gera desconfiança sem transparência
Híbrido Valor fixo menor + porcentagem Divide o risco Mais difícil de explicar e de controlar

Aluguel de cadeira, salão parceiro ou comissão?

São três relações diferentes, e confundir uma com a outra é o que costuma dar problema:

Aluguel de cadeira Salão parceiro Comissão (CLT)
Quem recebe do cliente O profissional O salão, que repassa a cota-parte O salão
Quem paga quem O profissional paga o salão O salão repassa ao profissional O salão paga salário e comissão
Base legal Contrato civil de cessão de espaço Lei n.º 12.592/2012, alterada pela Lei n.º 13.352/2016 CLT
Contrato Escrito, recomendado Escrito e homologado pelo sindicato (ou pelo órgão do Ministério do Trabalho), com duas testemunhas Carteira assinada
Preços Definidos pelo profissional Combinados no contrato Definidos pelo salão

Na parceria, o salão centraliza os pagamentos e retém a sua cota-parte, e o profissional-parceiro pode ser MEI. A própria lei aponta a falta de contrato formalizado e o exercício de funções diferentes das previstas como situações que configuram vínculo empregatício. Explicamos tudo em Lei do Salão Parceiro. Se o que você quer é alguém com horário fixo e clientes da casa, veja comissão de cabeleireiro, barbeiro e manicure.

Quanto cobrar pelo aluguel de uma cadeira

Não encontramos um levantamento público confiável dos valores praticados no Brasil. Os valores variam muito de cidade para cidade e de bairro para bairro, e dependem do que está incluído. Por isso, o caminho mais seguro é fazer a conta.

Para o dono do salão, o valor deve cobrir a parte dos custos do espaço que o posto ocupa, mais uma margem:

  1. Some os custos fixos do salão (aluguel do imóvel, condomínio, IPTU, água, luz, internet, limpeza).
  2. Divida pelo número de postos.
  3. Some o que você inclui a mais (produtos, toalhas, recepção, sistema de agendamento) e uma margem.

Exemplo: um salão com R$ 4.000 de custos fixos e 8 cadeiras tem R$ 500 de custo por posto. Um aluguel de R$ 600 a R$ 700 por mês cobre o custo e deixa margem. Se a recepção e os produtos estão incluídos, o valor precisa subir.

Para o profissional, compare com o que você fatura. Com 8 cortes por dia a R$ 40, em 22 dias, você fatura R$ 7.040 por mês; um aluguel de R$ 600 representa cerca de 8,5% desse faturamento. Os preços de mercado estão na tabela de preços de barbearia.

Cadeira de barbeiro vintage em um posto de trabalho com espelho e ferramentas
Na cadeira alugada, o espaço é do salão, mas os clientes, os preços e o recebimento são do profissional. Foto: Farhan Alkhaled / Pexels

Um cuidado para o salão: o aluguel costuma parecer mais lucrativo do que é. Como lembra o Blog Trinks, água, luz, limpeza, recepção, manutenção e desgaste dos equipamentos continuam sendo do salão, e podem consumir boa parte do valor recebido.

Cuidado com o vínculo empregatício

É o ponto mais delicado. Pela CLT (artigo 3º), é empregado quem presta serviços de forma não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário. Não importa o nome que o contrato dá à relação: a Justiça do Trabalho olha como a relação funciona na prática.

No aluguel de cadeira, o espaço e parte dos equipamentos são do salão, isso é inevitável. Por isso é importante que o resto mostre autonomia real:

Aponta para aluguel verdadeiro Aponta para emprego disfarçado
O profissional paga o salão O salão paga o profissional
Os clientes são do profissional e agendam com ele O salão distribui os clientes da casa
O profissional define os preços O salão fixa os preços
O profissional escolhe os horários, dentro do funcionamento do salão O salão impõe escala, entrada e saída
O profissional recebe direto dos clientes O salão recebe tudo e "repassa" sem contrato de parceria
O profissional pode atender em outros lugares O salão proíbe trabalhar em outro local
O profissional usa as próprias ferramentas Tudo é do salão, inclusive os produtos

Se o salão quer receber os pagamentos dos clientes e repassar uma parte, o modelo com base legal específica é o salão parceiro, com contrato homologado. Receber tudo e repassar "por fora", chamando isso de aluguel, é justamente o que aumenta o risco.

O que colocar no contrato

Uma lista para adaptar com um advogado:

  1. Identificação das partes, com CPF ou CNPJ (o MEI do profissional, se houver) e a atividade.
  2. Objeto: qual posto é cedido (cadeira, bancada, sala) e em qual endereço.
  3. Valor, periodicidade, data e forma de pagamento, e o índice de reajuste anual.
  4. O que está incluído: água, luz, internet, limpeza, toalhas, produtos, recepção, sistema de agendamento.
  5. Horário de acesso ao espaço (o horário de funcionamento), sem impor escala.
  6. Clientes e agendamentos: os clientes são do profissional; como tratar quem chega sem horário.
  7. Preços e recebimento: cada um define os seus preços e recebe dos seus clientes.
  8. Equipamentos e produtos: o que é do salão e o que é do profissional.
  9. Higiene e biossegurança: limpeza e esterilização do posto e das ferramentas, conforme as regras da vigilância sanitária.
  10. Imagem: uso do nome e do Instagram do salão, fotos dos trabalhos.
  11. Caução, prazo, aviso prévio para encerrar e o que acontece com os clientes no fim.

As regras sanitárias para o espaço estão em Alvará e vigilância sanitária para salão de beleza.

Como a Irrivio ajuda

Na Irrivio, cada profissional do salão tem a própria agenda, os próprios horários e os serviços que faz, e aparece na página de agendamento para os clientes escolherem com quem agendar. Os relatórios por profissional mostram o faturamento e o número de atendimentos de cada um, o que ajuda a manter a transparência em um modelo de porcentagem.

A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: barbearias, salões de beleza, manicure e nail designers e estética.

Perguntas frequentes

Quanto custa alugar uma cadeira em salão ou barbearia?

Não há um levantamento público confiável dos valores no Brasil, e eles variam muito por cidade, bairro e pelo que está incluído. Para o salão, uma boa base é dividir os custos fixos pelo número de postos e somar os extras e uma margem.

Aluguel de cadeira e salão parceiro são a mesma coisa?

Não. No salão parceiro da Lei n.º 13.352/2016, o salão recebe dos clientes e repassa ao profissional a sua cota-parte, com contrato escrito e homologado. No aluguel de cadeira, o profissional paga um valor ao salão e recebe diretamente dos seus clientes.

O aluguel de cadeira gera vínculo empregatício?

Não, se a relação for realmente autônoma. O risco aparece quando o salão impõe horários, define preços, distribui clientes ou recebe os pagamentos, porque a Justiça do Trabalho analisa como a relação funciona na prática, e não só o contrato.

Quem aluga cadeira precisa ser MEI?

Não é obrigatório, mas é o jeito mais simples de o profissional se formalizar, contribuir para o INSS e emitir nota fiscal quando precisar. Veja MEI para cabeleireiro, barbeiro e manicure.

É melhor cobrar valor fixo ou porcentagem?

O valor fixo é mais simples e previsível para os dois lados. A porcentagem acompanha o movimento do profissional, mas exige controle transparente do faturamento. Um modelo híbrido divide o risco.

Fontes