Quase todo salão de beleza no Brasil já trabalhou com profissionais "por porcentagem". A Lei do Salão Parceiro veio dar forma legal a esse modelo, com regras claras sobre quem recebe, quem paga imposto sobre o quê e o que precisa estar no contrato.
Este guia explica a lei em linguagem simples, com base no texto oficial, nas regras do Simples Nacional e na decisão do STF.
Informação geral. Para o seu contrato e a sua tributação, conte com um advogado e um contador. As regras de nota fiscal de serviço variam de município para município.
O que é a Lei do Salão Parceiro
A Lei n.º 13.352/2016 alterou a Lei n.º 12.592/2012, que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Ela permite que os salões façam contratos de parceria, por escrito, com esses profissionais.
- O estabelecimento passa a ser o salão-parceiro.
- O profissional passa a ser o profissional-parceiro.
- Enquanto durar a parceria, não há relação de emprego nem de sociedade entre eles (artigo 1.º-A, § 11).
Como funciona o dinheiro: a cota-parte
- O cliente paga o serviço ao salão. O salão-parceiro é responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos (§ 2.º).
- O salão retém a sua cota-parte, o percentual fixado no contrato, e os tributos e contribuições devidos pelo profissional sobre a parte dele (§ 3.º).
- O salão repassa ao profissional a cota-parte dele.
O que representa cada cota-parte (§ 4.º):
- a do salão corresponde ao aluguel de bens móveis e utensílios e aos serviços de gestão, apoio administrativo, escritório e cobrança;
- a do profissional corresponde à prestação dos serviços de beleza.
Qual é a porcentagem?
A lei não fixa percentual. A cota-parte de cada lado é negociada e escrita no contrato: se o profissional fica com 50%, o salão fica com os outros 50%. O percentual deve refletir o que cada lado coloca: ponto, clientes, produtos, recepção, marketing e equipamentos. Veja como pensar a divisão em Comissões no salão.
Impostos: receita bruta, MEI e Simples Nacional
- A cota-parte do profissional não é considerada receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada ao consumidor (§ 5.º). No Simples Nacional, isso vale desde 1.º de janeiro de 2018.
- O profissional-parceiro pode ser MEI, microempresário ou pequeno empresário (§ 7.º). No MEI, toda a cota-parte recebida conta como receita para o limite de R$ 81 mil por ano.
- O salão-parceiro não pode ser MEI.
- O profissional não pode assumir as responsabilidades de administração do salão, de ordem contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária (§ 6.º).
Essas regras de Simples Nacional estão na Resolução CGSN n.º 137/2017, segundo a Receita Federal.
Detalhamos o MEI em MEI para cabeleireiro, barbeiro e manicure.
Nota fiscal no salão parceiro
Segundo a mesma resolução do Simples Nacional:
- O salão-parceiro emite ao consumidor um documento fiscal unificado, com os serviços e produtos, discriminando a cota-parte do salão e a do profissional.
- O profissional-parceiro emite documento fiscal para o salão relativo ao valor das cotas-parte recebidas.
A emissão de nota fiscal de serviços é regulamentada por cada município, e a dedução da cota-parte na base do ISS depende da lei municipal. Em Belo Horizonte, por exemplo, a Prefeitura publicou perguntas e respostas sobre o tema. Confirme as regras da sua cidade com o contador.
O que o contrato precisa ter
O contrato de parceria deve ser escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas (§ 8.º). O profissional-parceiro é assistido pelo sindicato da categoria (§ 9.º).
Cláusulas obrigatórias (§ 10):
- Percentual das retenções do salão sobre cada serviço prestado pelo profissional.
- Obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições devidos pelo profissional.
- Condições e periodicidade do pagamento ao profissional, por tipo de serviço.
- Direitos do profissional quanto ao uso dos bens materiais e ao acesso e circulação no salão.
- Rescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
- Responsabilidades de cada parte com manutenção e higiene dos materiais e equipamentos, funcionamento do negócio e bom atendimento.
- Obrigação do profissional de manter a sua inscrição regular perante o fisco.
Além disso, o salão deve preservar as condições de trabalho do profissional, especialmente equipamentos e instalações, para o cumprimento das normas de saúde e segurança, incluindo a esterilização de materiais (artigos 1.º-B e 4.º).

Quando a parceria vira vínculo de emprego
O artigo 1.º-C da lei aponta as situações em que se configura vínculo empregatício entre o salão e o profissional:
- não existir contrato de parceria formalizado como a lei exige;
- o profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.
O que decidiu o STF
Em 28 de outubro de 2021, no julgamento da ADI 5.625, o STF declarou a lei constitucional, por maioria, e fixou a seguinte tese, segundo o acórdão:
"É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei n. 13.352, de 27 de outubro de 2016; É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores."
Na prática, um contrato bem escrito não protege o salão se, no dia a dia, o profissional tem chefe, horário imposto, metas obrigatórias, clientes distribuídos pelo salão e punições. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo.
Salão parceiro ou aluguel de cadeira?
| Salão parceiro | Aluguel de cadeira | |
|---|---|---|
| Quem recebe do cliente | O salão, que repassa a cota-parte | O profissional, diretamente |
| Como o salão ganha | Cota-parte de cada serviço | Valor fixo (ou percentual) pelo espaço |
| Base legal | Lei n.º 13.352/2016 | Contrato civil |
| Contrato | Escrito e homologado, com cláusulas obrigatórias | Contrato de locação ou cessão de espaço |
Veja mais em Aluguel de cadeira no salão ou barbearia.
Checklist para implantar a parceria
- O profissional tem CNPJ (MEI, ME ou EPP) regular.
- Contrato escrito com as 7 cláusulas obrigatórias.
- Contrato homologado no sindicato (ou no órgão do Ministério do Trabalho) com duas testemunhas.
- Nota fiscal unificada ao consumidor com as cotas-parte discriminadas, conforme a regra do município.
- Nota do profissional para o salão pelo valor das cotas-parte.
- Extrato de serviços e repasses para cada profissional, com a data de pagamento combinada.
- Rotina sem subordinação: o profissional organiza a própria agenda.
Como a Irrivio ajuda
Na Irrivio, cada profissional tem a sua agenda e os seus serviços, e você pode configurar a cota-parte como comissão em percentual, por profissional e por serviço. Cada atendimento concluído gera o valor devido ao profissional, e você registra os repasses por período, que entram nas despesas e nos relatórios. Assim, o extrato de cada parceiro fica pronto sem planilhas.
A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: barbearias, salões de beleza, manicure e nail designers e estética.
Perguntas frequentes
O que é a Lei do Salão Parceiro?
É a Lei n.º 13.352/2016, que alterou a Lei n.º 12.592/2012 e permite contratos de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, sem vínculo de emprego, com contrato escrito e homologado.
Qual é a porcentagem do salão parceiro?
A lei não define percentual. A cota-parte do salão e a do profissional são negociadas e fixadas no contrato de parceria.
Profissional parceiro pode ser MEI?
Sim. A lei permite que o profissional-parceiro seja MEI, microempresário ou pequeno empresário. No MEI, toda a cota-parte recebida conta para o limite de faturamento. O salão-parceiro, por sua vez, não pode ser MEI.
Quem emite a nota fiscal no salão parceiro?
Pelas regras do Simples Nacional, o salão emite ao consumidor um documento fiscal unificado, discriminando as cotas-parte, e o profissional emite nota para o salão pelo valor das cotas-parte recebidas. Os detalhes da nota de serviço dependem do município.
A Lei do Salão Parceiro é constitucional?
Sim. Em 2021, o STF declarou a lei constitucional na ADI 5.625, mas decidiu que o contrato de parceria é nulo quando usado para esconder uma relação de emprego.
O contrato de parceria precisa ser homologado?
Sim. A lei exige que seja homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.
Fontes
- Lei n.º 12.592/2012, com as alterações da Lei n.º 13.352/2016. Planalto.
- Receita Federal, Simples Nacional: Resolução CGSN n.º 137/2017.
- STF, Acórdão da ADI 5.625 (via TRT-3).
- Prefeitura de Belo Horizonte, Perguntas e respostas sobre salões de beleza e a Lei n.º 13.352/2016.




