Quase todo salão de beleza no Brasil já trabalhou com profissionais "por porcentagem". A Lei do Salão Parceiro veio dar forma legal a esse modelo, com regras claras sobre quem recebe, quem paga imposto sobre o quê e o que precisa estar no contrato.

Este guia explica a lei em linguagem simples, com base no texto oficial, nas regras do Simples Nacional e na decisão do STF.

Informação geral. Para o seu contrato e a sua tributação, conte com um advogado e um contador. As regras de nota fiscal de serviço variam de município para município.

O que é a Lei do Salão Parceiro

A Lei n.º 13.352/2016 alterou a Lei n.º 12.592/2012, que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Ela permite que os salões façam contratos de parceria, por escrito, com esses profissionais.

  • O estabelecimento passa a ser o salão-parceiro.
  • O profissional passa a ser o profissional-parceiro.
  • Enquanto durar a parceria, não há relação de emprego nem de sociedade entre eles (artigo 1.º-A, § 11).

Como funciona o dinheiro: a cota-parte

  1. O cliente paga o serviço ao salão. O salão-parceiro é responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos (§ 2.º).
  2. O salão retém a sua cota-parte, o percentual fixado no contrato, e os tributos e contribuições devidos pelo profissional sobre a parte dele (§ 3.º).
  3. O salão repassa ao profissional a cota-parte dele.

O que representa cada cota-parte (§ 4.º):

  • a do salão corresponde ao aluguel de bens móveis e utensílios e aos serviços de gestão, apoio administrativo, escritório e cobrança;
  • a do profissional corresponde à prestação dos serviços de beleza.

Qual é a porcentagem?

A lei não fixa percentual. A cota-parte de cada lado é negociada e escrita no contrato: se o profissional fica com 50%, o salão fica com os outros 50%. O percentual deve refletir o que cada lado coloca: ponto, clientes, produtos, recepção, marketing e equipamentos. Veja como pensar a divisão em Comissões no salão.

Impostos: receita bruta, MEI e Simples Nacional

  • A cota-parte do profissional não é considerada receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada ao consumidor (§ 5.º). No Simples Nacional, isso vale desde 1.º de janeiro de 2018.
  • O profissional-parceiro pode ser MEI, microempresário ou pequeno empresário (§ 7.º). No MEI, toda a cota-parte recebida conta como receita para o limite de R$ 81 mil por ano.
  • O salão-parceiro não pode ser MEI.
  • O profissional não pode assumir as responsabilidades de administração do salão, de ordem contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária (§ 6.º).

Essas regras de Simples Nacional estão na Resolução CGSN n.º 137/2017, segundo a Receita Federal.

Detalhamos o MEI em MEI para cabeleireiro, barbeiro e manicure.

Nota fiscal no salão parceiro

Segundo a mesma resolução do Simples Nacional:

  1. O salão-parceiro emite ao consumidor um documento fiscal unificado, com os serviços e produtos, discriminando a cota-parte do salão e a do profissional.
  2. O profissional-parceiro emite documento fiscal para o salão relativo ao valor das cotas-parte recebidas.

A emissão de nota fiscal de serviços é regulamentada por cada município, e a dedução da cota-parte na base do ISS depende da lei municipal. Em Belo Horizonte, por exemplo, a Prefeitura publicou perguntas e respostas sobre o tema. Confirme as regras da sua cidade com o contador.

O que o contrato precisa ter

O contrato de parceria deve ser escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas (§ 8.º). O profissional-parceiro é assistido pelo sindicato da categoria (§ 9.º).

Cláusulas obrigatórias (§ 10):

  1. Percentual das retenções do salão sobre cada serviço prestado pelo profissional.
  2. Obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições devidos pelo profissional.
  3. Condições e periodicidade do pagamento ao profissional, por tipo de serviço.
  4. Direitos do profissional quanto ao uso dos bens materiais e ao acesso e circulação no salão.
  5. Rescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
  6. Responsabilidades de cada parte com manutenção e higiene dos materiais e equipamentos, funcionamento do negócio e bom atendimento.
  7. Obrigação do profissional de manter a sua inscrição regular perante o fisco.

Além disso, o salão deve preservar as condições de trabalho do profissional, especialmente equipamentos e instalações, para o cumprimento das normas de saúde e segurança, incluindo a esterilização de materiais (artigos 1.º-B e 4.º).

Mãos assinando um contrato em uma mesa de reunião
O contrato de parceria precisa ser escrito, com as cláusulas obrigatórias, e homologado. Foto: RDNE Stock project / Pexels

Quando a parceria vira vínculo de emprego

O artigo 1.º-C da lei aponta as situações em que se configura vínculo empregatício entre o salão e o profissional:

  • não existir contrato de parceria formalizado como a lei exige;
  • o profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.

O que decidiu o STF

Em 28 de outubro de 2021, no julgamento da ADI 5.625, o STF declarou a lei constitucional, por maioria, e fixou a seguinte tese, segundo o acórdão:

"É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei n. 13.352, de 27 de outubro de 2016; É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores."

Na prática, um contrato bem escrito não protege o salão se, no dia a dia, o profissional tem chefe, horário imposto, metas obrigatórias, clientes distribuídos pelo salão e punições. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo.

Salão parceiro ou aluguel de cadeira?

Salão parceiro Aluguel de cadeira
Quem recebe do cliente O salão, que repassa a cota-parte O profissional, diretamente
Como o salão ganha Cota-parte de cada serviço Valor fixo (ou percentual) pelo espaço
Base legal Lei n.º 13.352/2016 Contrato civil
Contrato Escrito e homologado, com cláusulas obrigatórias Contrato de locação ou cessão de espaço

Veja mais em Aluguel de cadeira no salão ou barbearia.

Checklist para implantar a parceria

  • O profissional tem CNPJ (MEI, ME ou EPP) regular.
  • Contrato escrito com as 7 cláusulas obrigatórias.
  • Contrato homologado no sindicato (ou no órgão do Ministério do Trabalho) com duas testemunhas.
  • Nota fiscal unificada ao consumidor com as cotas-parte discriminadas, conforme a regra do município.
  • Nota do profissional para o salão pelo valor das cotas-parte.
  • Extrato de serviços e repasses para cada profissional, com a data de pagamento combinada.
  • Rotina sem subordinação: o profissional organiza a própria agenda.

Como a Irrivio ajuda

Na Irrivio, cada profissional tem a sua agenda e os seus serviços, e você pode configurar a cota-parte como comissão em percentual, por profissional e por serviço. Cada atendimento concluído gera o valor devido ao profissional, e você registra os repasses por período, que entram nas despesas e nos relatórios. Assim, o extrato de cada parceiro fica pronto sem planilhas.

A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: barbearias, salões de beleza, manicure e nail designers e estética.

Perguntas frequentes

O que é a Lei do Salão Parceiro?

É a Lei n.º 13.352/2016, que alterou a Lei n.º 12.592/2012 e permite contratos de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, sem vínculo de emprego, com contrato escrito e homologado.

Qual é a porcentagem do salão parceiro?

A lei não define percentual. A cota-parte do salão e a do profissional são negociadas e fixadas no contrato de parceria.

Profissional parceiro pode ser MEI?

Sim. A lei permite que o profissional-parceiro seja MEI, microempresário ou pequeno empresário. No MEI, toda a cota-parte recebida conta para o limite de faturamento. O salão-parceiro, por sua vez, não pode ser MEI.

Quem emite a nota fiscal no salão parceiro?

Pelas regras do Simples Nacional, o salão emite ao consumidor um documento fiscal unificado, discriminando as cotas-parte, e o profissional emite nota para o salão pelo valor das cotas-parte recebidas. Os detalhes da nota de serviço dependem do município.

A Lei do Salão Parceiro é constitucional?

Sim. Em 2021, o STF declarou a lei constitucional na ADI 5.625, mas decidiu que o contrato de parceria é nulo quando usado para esconder uma relação de emprego.

O contrato de parceria precisa ser homologado?

Sim. A lei exige que seja homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.

Fontes