"Preciso de alvará para abrir meu salão?" é uma das dúvidas mais comuns de quem vai abrir salão de beleza, barbearia ou espaço de unhas no Brasil. A resposta curta é: depende da sua cidade. A resposta longa, com o que diz a lei federal e o que costuma ser pedido na prática, está neste guia.
Informação geral. As regras de licenciamento mudam de estado para estado e de município para município. Confirme sempre com a prefeitura e a vigilância sanitária do seu município.
Os documentos de que se fala
| Documento | Quem emite | Para que serve |
|---|---|---|
| CNPJ e inscrição municipal | Receita Federal, Junta Comercial e prefeitura (via Redesim) | Formaliza o negócio |
| Alvará ou licença de funcionamento | Prefeitura | Autoriza a atividade naquele endereço |
| Licença sanitária | Vigilância sanitária (municipal ou estadual) | Atesta que o espaço cumpre as normas sanitárias |
| AVCB ou CLCB | Corpo de Bombeiros do estado | Atesta as condições de prevenção de incêndio |
Como funciona a classificação de risco
A Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) dispensa de atos públicos de liberação, como alvarás e licenças, as atividades de baixo risco. A Resolução CGSIM n.º 51/2019 define três níveis:
| Nível | O que significa na prática |
|---|---|
| Risco I (baixo) | Dispensa alvará e licenças; não há vistoria para funcionar, só fiscalização posterior |
| Risco II (médio) | Pode começar a funcionar sem vistoria prévia; a vistoria acontece depois |
| Risco III (alto) | Exige vistoria antes de começar a funcionar |
Onde o salão de beleza se encaixa
Cabeleireiro, barbearia, manicure e pedicure (CNAE 9602-5/01)
- A Resolução CGSIM n.º 51/2019 coloca o CNAE 9602-5/01 na lista de risco I para segurança sanitária e ambiental (Anexo I).
- Para ser risco I também em prevenção de incêndio, a atividade tem de cumprir as condições do artigo 4.º: até 200 m², prédio com até 3 pavimentos, lotação de até 100 pessoas, sem subsolo usado para outra coisa que não estacionamento e sem grandes quantidades de líquidos inflamáveis ou gás.
- O endereço tem de estar regular no zoneamento do município.
- A Instrução Normativa Anvisa n.º 66/2020 lista o mesmo CNAE como risco II, mas o seu artigo 6.º diz que, quando as duas classificações divergem, prevalece a do CGSIM.
Estética (CNAE 9602-5/02)
Para a estética, a Instrução Normativa n.º 66/2020 faz o risco depender de uma pergunta: haverá procedimentos invasivos? Se sim, é risco III (vistoria antes de abrir); se não, risco II. Por isso, uma sala de depilação com cera e uma clínica com procedimentos injetáveis têm exigências muito diferentes.
A regra que muda tudo: estado e município vêm primeiro
A classificação federal é subsidiária. A Lei n.º 13.874/2019 diz que ela é observada "na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica", e a Instrução Normativa n.º 66/2020 repete o mesmo no artigo 7.º.
Na prática, muitos estados e municípios têm listas próprias. No estado de São Paulo, por exemplo, a Portaria CVS n.º 5/2025, que lista as atividades de risco I dispensadas de licença sanitária, não inclui os CNAEs 9602-5/01 nem 9602-5/02. Ou seja: lá, o salão não se beneficia dessa dispensa.
Como descobrir a regra da sua cidade:
- Faça a consulta prévia de viabilidade no portal da Junta Comercial ou da Redesim do seu estado, informando o endereço e o CNAE.
- O resultado indica se a atividade é permitida no local e quais licenças o município exige.
- Na dúvida, ligue ou vá à vigilância sanitária municipal e peça a lista de documentos para o seu CNAE.
O que a vigilância sanitária costuma verificar
Mesmo dispensado de licença prévia, o salão pode ser fiscalizado a qualquer momento. Um bom exemplo do que é pedido é o memorial descritivo da Vigilância Sanitária de Jundiaí (SP) para o CNAE 9602-5/01, que pergunta, entre outras coisas:
- se há área de limpeza e área de esterilização dos instrumentais;
- se paredes, pisos, tetos e bancadas são lisos, impermeáveis, resistentes e laváveis;
- que equipamento é usado para esterilizar: estufa com termômetro ou autoclave;
- se, havendo manicure e pedicure, o salão tem pelo menos 6 kits de instrumentais;
- se a vacinação de todos os profissionais está atualizada;
- como o lixo é armazenado.

Esterilização é obrigação legal
Independentemente de licença, a Lei n.º 12.592/2012, que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, determina no artigo 4.º que esses profissionais devem obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios usados no atendimento.
Resíduos: lâminas e material contaminado
A norma da Anvisa sobre resíduos de serviços de saúde, a RDC n.º 222/2018, passou a incluir expressamente os salões de beleza e estética, segundo a Secretaria da Saúde do Paraná. Na prática:
- lâminas de navalha e outros perfurocortantes vão para um coletor rígido próprio, preenchido até no máximo 3/4 da capacidade;
- o salão deve ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS); se gerar apenas lixo comum, o plano pode ser substituído por uma notificação à vigilância sanitária, conforme as orientações locais.
Modelo de POP de limpeza e esterilização
Muitas vigilâncias pedem POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) por escrito: documentos simples que dizem quem faz o quê, como e com que frequência. Use este modelo como ponto de partida e adapte-o às exigências do seu município.
POP 01: Limpeza e esterilização de alicates, espátulas e tesouras
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Objetivo | Garantir que os instrumentos usados em clientes estão limpos e esterilizados antes de cada atendimento |
| Responsável | Profissional que realizou o atendimento |
| Material | Luvas, escova, detergente, água corrente, papel toalha, embalagens para esterilização, estufa ou autoclave |
| Frequência | Após cada cliente |
- Calce luvas e leve os instrumentos usados para a área de limpeza, separada do atendimento.
- Lave com água e detergente, escovando articulações e pontas, até retirar toda a sujeira visível.
- Enxágue em água corrente e seque bem com papel toalha.
- Embale os instrumentos e identifique a embalagem com a data.
- Esterilize no equipamento, com o tempo e a temperatura indicados pelo fabricante e pela vigilância local, e registre o ciclo.
- Guarde as embalagens fechadas em local limpo e seco, e só as abra na frente do cliente.
- Descarte lâminas e outros perfurocortantes no coletor próprio, nunca no lixo comum.
Faça o mesmo para a limpeza das bancadas, cadeiras e lavatórios (POP 02) e para o manejo do lixo (POP 03), e deixe os POPs impressos no salão.
Checklist para não ter surpresas
- Consulta de viabilidade feita antes de assinar o aluguel.
- CNPJ com o CNAE certo (9602-5/01 ou 9602-5/02).
- Confirmação, na prefeitura, das licenças exigidas para esse CNAE.
- Área de limpeza e esterilização separada do atendimento.
- Estufa com termômetro ou autoclave, conforme a exigência local.
- Kits de instrumentais suficientes para esterilizar entre clientes.
- Coletor de perfurocortantes e plano de resíduos.
- Carteira de vacinação da equipe em dia.
- Documentos guardados no salão, prontos para uma fiscalização.
Como a Irrivio ajuda
Esterilizar entre clientes exige tempo. Na Irrivio, cada serviço tem a sua duração, e a agenda online só oferece os horários em que o serviço cabe, evitando atendimentos colados que não deixam tempo para limpar e esterilizar. A ficha de cada cliente guarda o histórico de atendimentos, útil para saber quem foi atendido, quando e por quem.
Veja também o guia completo Como abrir uma barbearia no Brasil.
A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: barbearias, salões de beleza, manicure e nail designers e estética.
Perguntas frequentes
Salão de beleza precisa de alvará de funcionamento?
Pela regra federal, o CNAE 9602-5/01 é de baixo risco e fica dispensado de alvará se cumprir as condições de prevenção de incêndio (como ter até 200 m²) e estiver regular no zoneamento. Mas essa regra só vale se o estado ou o município não tiverem legislação própria, e muitos exigem alvará. Faça a consulta de viabilidade.
Manicure precisa de licença da vigilância sanitária?
Depende do município e do estado. Pela classificação federal, manicure e pedicure são de baixo risco, mas vários estados, como São Paulo, não incluem a atividade na lista de dispensa de licença sanitária. Em qualquer caso, a esterilização dos instrumentos é obrigatória por lei.
Clínica de estética precisa de licença sanitária?
Na regra da Anvisa, a estética com procedimentos invasivos é classificada como risco alto, com vistoria antes de começar a funcionar. Sem procedimentos invasivos, é risco médio. As regras locais podem ser mais exigentes.
MEI que atende em casa precisa de alvará?
O MEI segue as mesmas regras de licenciamento da atividade. Atender clientes em casa costuma exigir que o endereço seja permitido pelo zoneamento e que se cumpram as normas sanitárias. Confirme com a prefeitura.
Quanto tempo leva para tirar a licença sanitária?
Depende do nível de risco e do município. Atividades de risco médio podem começar a funcionar sem vistoria prévia, que acontece depois; as de risco alto só funcionam depois da vistoria.
Fontes
- Lei n.º 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), artigo 3.º.
- CGSIM, Resolução n.º 51/2019, artigos 2.º a 5.º e Anexo I.
- Anvisa, Instrução Normativa n.º 66/2020, Anexos II a IV e artigos 6.º e 7.º.
- Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, Portaria CVS n.º 5/2025.
- Vigilância Sanitária de Jundiaí, Memorial descritivo CNAE 9602-5/01.
- Lei n.º 12.592/2012, artigo 4.º.
- Secretaria da Saúde do Paraná, Apresentação da RDC n.º 222/2018.




