Cobrar um sinal no agendamento é uma das formas mais eficientes de reduzir o no-show. Mesmo assim, muitos donos de salão, barbearia, estúdio de unhas e estética ficam em dúvida: é legal ficar com o dinheiro quando a cliente não aparece?
A resposta curta é sim, com cuidados. Este guia explica o que dizem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, quanto é razoável cobrar e como montar uma política de cancelamento clara.
Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica. Em casos concretos, fale com um advogado.
O que diz a lei: arras ou sinal
O Código Civil trata do sinal, chamado de arras, nos artigos 417 a 420:
- Art. 417: o valor dado como arras é descontado da prestação devida quando o contrato é cumprido. Ou seja, se a cliente comparece, o sinal abate do valor do serviço.
- Art. 418: se quem deu as arras não cumprir o combinado, a outra parte pode dar o contrato por desfeito e reter o valor. Se quem recebeu as arras não cumprir, deve devolvê-las mais o equivalente, com correção.
- Art. 420: se o contrato prever direito de arrependimento, as arras têm função só indenizatória: quem desiste perde o sinal, e quem recebeu e desiste devolve o sinal mais o equivalente.
Na prática: se a política diz que o valor é um sinal e a cliente falta sem avisar no prazo, o salão pode ficar com ele. Se é o salão que desmarca, a lei é mais dura com o salão do que com a cliente.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
A relação entre salão e cliente é uma relação de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor exige duas coisas que valem para qualquer política de sinal:
- Informação clara e prévia (art. 6º, III): a cliente precisa saber o valor do sinal, o prazo para cancelar e o que acontece em caso de falta antes de pagar.
- Nada de desvantagem exagerada (art. 51, IV): cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas. Um sinal desproporcional ao serviço, ou uma regra que nunca permite devolução, corre esse risco.
Vale saber que o tema não é pacífico. Em 2023, a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, afirmou, ao falar de restaurantes, que "o risco do negócio não pode ser transferido para o consumidor". Outros Procons aceitam a cobrança desde que as condições sejam informadas antes. É por isso que a transparência e a proporcionalidade não são detalhes: são o que sustenta a sua política se houver reclamação.
Quando o agendamento é feito pela internet, também existe o direito de arrependimento de 7 dias para contratações fora do estabelecimento (art. 49 do CDC). Se tiver dúvidas sobre reembolso em cancelamentos feitos com muita antecedência, confirme com um advogado.
Sinal, pagamento antecipado ou taxa de no-show?
| O que é | Se a cliente faltar | Se o salão cancelar | |
|---|---|---|---|
| Sinal (arras) | Parte do valor paga no agendamento, informada como sinal | O salão pode reter | Devolve (a cliente pode exigir o equivalente a mais) |
| Pagamento antecipado | Serviço pago antes, sem ser sinal | Arriscado reter | Devolve |
| Taxa de no-show | Cobrança feita depois da falta | Difícil de cobrar e mais contestada | Não se aplica |
A taxa cobrada depois da falta é a opção mais frágil e a que mais gera reclamação. O sinal pago na hora do agendamento é mais simples de explicar e de cumprir.
Quanto cobrar de sinal
Não existe um percentual definido em lei. No setor, o mais comum é:
| Tipo de serviço | Sinal habitual |
|---|---|
| Serviços rápidos (corte, barba, design de sobrancelha) | Sem sinal, ou valor fixo baixo |
| Serviços médios (coloração, alongamento em gel, limpeza de pele) | 20% a 30% do valor |
| Serviços longos ou caros (mega hair, mechas, extensão de cílios, micropigmentação) | 30% a 50% do valor |
Uma boa régua é o sinal cobrir pelo menos o custo do horário bloqueado. Quanto mais longo o serviço, mais fácil é justificar um sinal maior.
Quando pedir sinal
- Clientes novas, que você ainda não conhece.
- Serviços longos, em que uma falta derruba a tarde inteira.
- Horários disputados, como sábado de manhã e véspera de feriado.
- Clientes que já faltaram antes.
Para clientes antigas e pontuais, dá para dispensar o sinal. A política é a mesma para todo mundo; o que muda é quando você a aplica.
Como escrever a política de cancelamento
Uma boa política responde a quatro perguntas: quanto é o sinal, até quando dá para cancelar sem perder, o que acontece depois desse prazo e o que acontece se o salão cancelar.
Modelo:
Para confirmar o seu horário, cobramos um sinal de 30% do valor do serviço, que é descontado no pagamento final. Você pode cancelar ou reagendar sem custo até 24 horas antes. Cancelamentos com menos de 24 horas de antecedência, ou o não comparecimento, levam à perda do sinal, que compensa o horário reservado. Se nós precisarmos cancelar, devolvemos o sinal integralmente.
Para a política valer de verdade:
- mostre o texto antes do pagamento, na página de agendamento ou na mensagem em que você pede o sinal;
- repita tudo na confirmação, por escrito;
- deixe a política visível no salão, junto da tabela de preços.
Mensagem para pedir o sinal
Oi, Carla! Para confirmar seu horário de sábado, dia 14, às 10h (mechas), cobramos um sinal de R$ 60, que é descontado do valor final. O link para pagamento é este: [link]. Cancelamentos até 24 horas antes não têm custo; depois disso, ou em caso de falta, o sinal não é devolvido. Obrigada!

E se o salão precisar cancelar?
Pelo art. 418 do Código Civil, quem recebeu o sinal e não cumpre deve devolver o valor mais o equivalente. Na prática, quando o salão precisa desmarcar (doença, falta de luz, emergência), o mais correto é avisar o quanto antes, devolver o sinal integralmente e oferecer outro horário. Deixe isso escrito na política para evitar discussão.
Como a Irrivio cuida do sinal
Na Irrivio, o sinal faz parte do agendamento online:
- você define a porcentagem do sinal e a cliente paga na hora de agendar, pela página de agendamento;
- o dinheiro vai direto para a conta Stripe do seu negócio;
- a política de cancelamento aparece para a cliente antes da confirmação, com o prazo que você escolheu;
- a cliente pode cancelar pelo link que recebe, enquanto estiver dentro do prazo.
Para combinar o sinal com lembretes e outras medidas contra faltas, veja o guia Como reduzir as faltas nos agendamentos.
A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: barbearias, salões de beleza, manicure e nail designers e estética.
Perguntas frequentes
É legal reter o sinal quando a cliente não comparece?
Sim, quando o valor foi pago como sinal e a cliente foi informada da política antes de pagar. O art. 418 do Código Civil permite que quem recebeu as arras as retenha se a outra parte não cumprir o combinado.
Posso cobrar taxa de no-show de quem faltou sem ter pago sinal?
É possível pedir, mas é difícil de cobrar e é o tipo de cobrança que mais gera reclamação. Para ter proteção real, cobre o sinal no momento do agendamento.
Quanto posso cobrar de sinal?
A lei não fixa um percentual, mas o valor precisa ser proporcional, para não gerar desvantagem exagerada ao consumidor. No setor, é comum cobrar de 20% a 50% nos serviços mais longos e não cobrar sinal nos mais rápidos.
Preciso devolver o sinal se a cliente cancelar dentro do prazo?
Sim. Se a cliente cancelar dentro do prazo da sua política, devolva o sinal ou, se ela preferir, use o valor em um novo horário.
O que acontece se eu cancelar o horário?
Devolva o sinal integralmente. Pelo Código Civil, quem recebeu o sinal e não cumpre o combinado pode ter de devolver o valor mais o equivalente.
O Procon pode multar meu salão por cobrar sinal?
A cobrança de sinal não é proibida, mas os Procons avaliam se o consumidor foi bem informado e se o valor é proporcional. Política clara, mostrada antes do pagamento e com devolução quando o salão cancela, é a melhor forma de evitar problemas.
Fontes
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 417 a 420. Planalto.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 6º, 49 e 51. Planalto.
- Bom Gourmet, Restaurantes adotam estratégias para reduzir prejuízos do no-show (declaração do Procon-PR, 2023).




