Pedir um valor adiantado na marcação é uma das formas mais eficazes de reduzir faltas. A dúvida que quase todos os donos de salões, barbearias e estéticas têm é a mesma: é legal ficar com esse dinheiro se o cliente não aparecer?
Em Portugal, a resposta é sim, com condições. Este guia explica o que diz o Código Civil, a diferença entre sinal e adiantamento, quanto é razoável pedir e como escrever uma política de cancelamento que proteja o negócio sem criar problemas com os clientes.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Em situações concretas, fala com um advogado ou solicitador.
O que diz a lei sobre o sinal
O Código Civil trata o sinal nos artigos 440.º a 442.º. Há duas regras que interessam a um negócio de beleza.
1. Um pagamento antecipado não é automaticamente um sinal. O artigo 440.º diz que, quando uma das partes entrega um valor que coincide com o preço, essa entrega é tratada como antecipação do cumprimento, "salvo se as partes quiserem atribuir à coisa entregue o carácter de sinal". Ou seja: se o cliente paga 10 € na marcação e nada diz que é um sinal, a lei vê esse valor como parte do preço pago mais cedo.
2. Quando é sinal, quem falha perde-o. O artigo 442.º define o regime:
- se o cliente comparecer, o sinal desconta no preço do serviço;
- se for o cliente a não cumprir, o negócio pode ficar com o sinal;
- se for o negócio a não cumprir, o cliente pode exigir o dobro do que pagou.
A consequência prática é simples: escreve "sinal" na tua política e na mensagem de confirmação. É isso que distingue um valor que podes reter de um adiantamento que terias de devolver.
Sinal, pagamento antecipado ou taxa de cancelamento?
| O que é | Se o cliente faltar | Se o negócio cancelar | |
|---|---|---|---|
| Sinal | Parte do preço paga na marcação, acordada como sinal | O negócio pode ficar com ele | Devolve (a lei permite ao cliente exigir o dobro) |
| Pagamento antecipado | O serviço (ou parte) pago antes, sem ser sinal | Discutível: é preço pago, não compensação | Devolve |
| Taxa de cancelamento | Valor cobrado depois da falta, sem nada pago antes | Difícil de cobrar na prática | Não se aplica |
A taxa cobrada depois da falta é a opção mais fraca: não tens nada na mão e dependes da boa vontade do cliente. O sinal resolve isso porque o valor já foi pago.
O valor tem de ser proporcional
As políticas de cancelamento são quase sempre iguais para todos os clientes, o que as torna cláusulas contratuais gerais. O Decreto-Lei n.º 446/85, no artigo 19.º, alínea c), proíbe cláusulas penais "desproporcionadas aos danos a ressarcir".
Na prática, o sinal deve corresponder ao prejuízo razoável de uma falta, isto é, ao tempo que ficou bloqueado e que não conseguiste vender a outra pessoa. Pedir o valor total de um serviço barato e curto é mais difícil de justificar do que pedir parte do valor de um serviço de três horas.
Quanto pedir de sinal
No setor, o mais comum é:
| Tipo de serviço | Sinal habitual |
|---|---|
| Serviços curtos e baratos (corte, barba, sobrancelhas) | Sem sinal, ou um valor fixo baixo |
| Serviços médios (coloração, unhas de gel, limpeza de pele) | 20% a 30% do preço |
| Serviços longos ou caros (extensões, madeixas completas, micropigmentação) | 30% a 50% do preço |
Uma boa regra é o sinal cobrir pelo menos o custo do tempo reservado. Se uma hora da tua agenda te custa 12 € (renda, equipa, produtos, impostos), um sinal de 5 € num serviço de uma hora cobre pouco.
Quando faz sentido pedir sinal
Não precisas de pedir sinal a toda a gente. Os negócios que o usam bem aplicam-no:
- a clientes novos, que ainda não conheces;
- a serviços longos ou caros, em que uma falta estraga meio dia;
- aos horários mais procurados, como sábados de manhã;
- a clientes que já faltaram antes.
Aos clientes de sempre, que nunca falharam, podes dispensar o sinal. A política continua a ser a mesma para todos; o que muda é quando a aplicas.
Como escrever a política de cancelamento
Uma boa política cabe em quatro frases e responde a quatro perguntas: quanto é o sinal, até quando se pode cancelar sem perder o sinal, o que acontece fora desse prazo e o que acontece se for o negócio a cancelar.
Modelo:
Para confirmar a marcação, pedimos um sinal de 30% do valor do serviço, que é descontado no pagamento final. Podes cancelar ou remarcar sem custos até 24 horas antes. Cancelamentos com menos de 24 horas de antecedência, ou a não comparência, levam à perda do sinal, que serve de compensação pelo horário reservado. Se formos nós a cancelar, devolvemos o sinal na totalidade.
Para que a política conte:
- mostra-a antes do pagamento, na página de reservas ou na mensagem em que pedes o sinal;
- repete-a na confirmação, por escrito;
- afixa-a no espaço, junto à tabela de preços.
Mensagem para pedir o sinal
Olá, Joana! Para confirmar a tua marcação de sábado, dia 14, às 10h00 (madeixas), pedimos um sinal de 20 €, que é descontado no valor final. Podes pagar por aqui: [link]. Cancelamentos até 24 horas antes não têm custo; depois disso, ou em caso de falta, o sinal não é devolvido. Obrigada!

E se for o salão a cancelar?
A lei protege o cliente com mais força do que o negócio: se quem recebeu o sinal não cumprir, o cliente pode exigir o dobro do que pagou. Na prática, quando um negócio tem de desmarcar (doença, avaria, emergência), o normal é avisar o mais cedo possível, devolver o sinal por inteiro e oferecer uma nova data. Ter isto escrito na política evita discussões.
Marcações online: informa antes de o cliente pagar
Quando o cliente marca e paga pela internet, a relação também está sujeita às regras dos contratos celebrados à distância (Decreto-Lei n.º 24/2014), que obrigam a informar o consumidor de forma clara sobre o preço e as condições antes de ele pagar. É mais uma razão para a política aparecer no próprio passo de pagamento, e não só num regulamento afixado na parede. Se tiveres dúvidas sobre reembolsos de marcações canceladas com muitos dias de antecedência, confirma com um jurista.
Não esquecer a fatura
Um sinal é dinheiro recebido antes do serviço. Segundo o Código do IVA (artigo 8.º, n.º 2, e artigo 36.º, n.º 1, alínea c)), o imposto de um adiantamento é, em regra, exigível quando o recebes, o que obriga a faturá-lo. Confirma com o teu contabilista como tratar o sinal na faturação, sobretudo quando o retens por falta do cliente.
Como a Irrivio trata o sinal
Na Irrivio, o sinal faz parte da marcação online:
- defines a percentagem do sinal e o cliente paga-o no momento em que marca, pela página de reservas;
- o dinheiro vai diretamente para a conta Stripe do negócio;
- a política de cancelamento é mostrada ao cliente antes de confirmar, com o prazo que definiste;
- o cliente pode cancelar pelo link que recebe, enquanto estiver dentro do prazo.
Se ainda não usas sinal, o guia Como reduzir as faltas às marcações mostra como combiná-lo com lembretes e uma boa política de cancelamento.
A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: barbearias, cabeleireiros, unhas e estética.
Perguntas frequentes
É legal ficar com o sinal se o cliente faltar?
Sim, desde que o valor tenha sido acordado como sinal e o cliente conhecesse a política antes de pagar. O artigo 442.º do Código Civil permite a quem recebeu o sinal ficar com ele quando é a outra parte a não cumprir.
Posso cobrar uma taxa a quem faltou sem ter pedido sinal?
Podes pedir, mas é difícil de cobrar se o cliente recusar, porque não há nenhum valor pago nem acordo claro. Para ter uma proteção real, pede o sinal no momento da marcação.
Quanto posso pedir de sinal?
Não há um valor fixado na lei, mas tem de ser proporcional ao prejuízo de uma falta. No setor, é comum pedir entre 20% e 50% do preço nos serviços mais longos e não pedir sinal, ou pedir um valor baixo, nos serviços curtos.
Tenho de devolver o sinal se o cliente cancelar a tempo?
Se o cliente cancelar dentro do prazo da tua política, sim: deves devolver o sinal ou, se o cliente preferir, usá-lo numa nova marcação.
O que acontece se for eu a cancelar a marcação?
Deves devolver o sinal. A lei permite mesmo ao cliente exigir o dobro do que pagou quando é quem recebeu o sinal a não cumprir, por isso avisa cedo e propõe uma nova data.
O sinal tem IVA?
Em regra, o IVA de um valor recebido antes do serviço é exigível no momento em que o recebes, o que obriga a emitir fatura. Confirma o tratamento exato com o teu contabilista.
Fontes
- Código Civil, artigos 440.º a 442.º (antecipação do cumprimento e sinal). Diário da República.
- Decreto-Lei n.º 446/85, regime das cláusulas contratuais gerais, artigo 19.º. Diário da República.
- Decreto-Lei n.º 24/2014, contratos celebrados à distância. Diário da República.
- Código do IVA, artigos 8.º e 36.º. Portal das Finanças.
- Ordem dos Contabilistas Certificados, IVA – recebimento de adiantamentos.




