A faturação é das tarefas menos agradáveis num salão ou numa barbearia, e das que mais dúvidas levantam: "sou obrigado a ter programa certificado?", "posso passar faturas no Portal das Finanças?", "que documento emito a um cliente que paga um corte?".
Este guia resume as regras em vigor em 2026 para negócios de beleza em Portugal, sem juridiquês, e o que muda a seguir.
Informação geral. Cada caso tem particularidades: confirma sempre com o teu contabilista certificado.
Quem é obrigado a usar software de faturação certificado
Segundo o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, tens de usar exclusivamente programas de faturação certificados pela AT se estiveres numa destas situações:
- tiveste, no ano anterior, um volume de negócios superior a 50.000 € (ou, no início de atividade, um volume anualizado acima desse valor);
- usas um programa informático para faturar (se usas, tem de ser certificado);
- és obrigado a ter contabilidade organizada.
Quem não cumpre arrisca coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias.
E quem não está obrigado?
Um cabeleireiro por conta própria ou uma pequena barbearia abaixo daqueles limites tem alternativas:
- Faturas-recibo no Portal das Finanças: os trabalhadores independentes podem emitir faturas-recibo gratuitamente no Portal, e essas faturas ficam comunicadas automaticamente.
- Faturas tipográficas: livros de faturas impressos por tipografias autorizadas pela AT. Os dados têm de ser comunicados à AT à mesma.
Mesmo sem obrigação, muitos pequenos negócios passam a usar um programa certificado, porque poupa tempo e evita erros na comunicação à AT.
Que documento emitir no salão
| Documento | Quando se usa |
|---|---|
| Fatura-recibo | O cliente paga no momento. É o documento mais prático num salão: prova o serviço e o pagamento. |
| Fatura | O serviço é faturado e o pagamento acontece depois (por exemplo, empresas clientes). Mais tarde emite-se o recibo. |
| Fatura simplificada | Só para prestações de serviços até 100 € (artigo 40.º do Código do IVA). |
Os sinais pagos na marcação também contam: o IVA de um valor recebido antes do serviço é, em regra, exigível quando o recebes. Explicamos no guia Posso cobrar sinal na marcação?
ATCUD e QR code
As faturas emitidas por programas certificados têm de incluir:
- o ATCUD, um código único do documento, gerado a partir das séries de faturação comunicadas previamente à AT;
- o código QR, com os dados principais da fatura (emitente, cliente, IVA e total).
Um programa certificado trata disto sozinho; só tens de comunicar as séries no início (e a maioria dos programas também o faz por ti).
Comunicar as faturas à AT: até dia 5
Os elementos das faturas têm de ser comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, por ficheiro SAF-T, webservice (em tempo real, na maioria dos programas certificados) ou diretamente no e-Fatura. É essa comunicação que faz com que as faturas apareçam no e-Fatura dos teus clientes e contem para a dedução de IVA no IRS deles.

O que muda em 2027: assinatura nas faturas em PDF
O Decreto-Lei n.º 28/2019 prevê que as faturas eletrónicas em PDF tenham assinatura digital qualificada. A obrigação foi adiada várias vezes e, com o Orçamento do Estado para 2026, passou para 1 de janeiro de 2027: até 31 de dezembro de 2026, os PDF sem assinatura qualificada continuam a ser aceites como faturas eletrónicas. Se envias faturas em PDF por email, confirma com o fornecedor do teu programa como vai tratar esta mudança.
Erros comuns nos salões
- Faturar só quando o cliente pede. A obrigação de emitir fatura existe sempre, com ou sem NIF.
- Acumular faturas para o fim do dia ou do mês. Aumenta os erros e as faturas esquecidas.
- CAE errado ou atividades a mais. As faturas podem não aparecer na categoria certa no e-Fatura dos clientes. Vê IVA e e-Fatura nos cabeleireiros.
- Esquecer os sinais e os packs pagos antecipadamente. Também têm de ser faturados.
Como a Irrivio ajuda
Na Irrivio, cada localização em Portugal pode ligar-se à sua própria conta Moloni, um programa de faturação certificado pela AT, e:
- emitir faturas-recibo certificadas a partir das marcações concluídas, com os serviços já preenchidos;
- usar o NIF do cliente quando está na ficha, ou "Consumidor Final" quando não está;
- escolher a série de documentos e a taxa de IVA configuradas no Moloni;
- abrir o PDF da fatura diretamente na marcação.
A emissão e a comunicação à AT são feitas pelo Moloni; a Irrivio evita que tenhas de escrever tudo outra vez.
A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: barbearias, cabeleireiros, unhas e estética.
Perguntas frequentes
Um cabeleireiro por conta própria precisa de software de faturação certificado?
Só se tiver tido mais de 50.000 € de volume de negócios no ano anterior, se tiver contabilidade organizada ou se já usar um programa informático para faturar. Caso contrário, pode emitir faturas-recibo no Portal das Finanças.
Posso passar faturas no Portal das Finanças como cabeleireiro?
Sim, se trabalhares como trabalhador independente e não estiveres obrigado a usar software certificado. As faturas-recibo emitidas no Portal ficam comunicadas automaticamente à AT.
Qual é o prazo para comunicar as faturas à AT?
Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.
Que documento devo emitir quando o cliente paga um corte?
Normalmente uma fatura-recibo, porque documenta o serviço e o pagamento ao mesmo tempo. A fatura simplificada só pode ser usada em prestações de serviços até 100 €.
As faturas em PDF vão precisar de assinatura digital?
Sim. A obrigação de assinatura digital qualificada nas faturas em PDF foi adiada para 1 de janeiro de 2027.
Fontes
- Portal das Finanças, Perguntas frequentes sobre o Decreto-Lei n.º 28/2019.
- Cegid Vendus, Software de faturação certificado: obrigatório para quem?
- Sage, Emissão de faturas em Portugal: alterações à obrigatoriedade e novas regras.
- InvoiceXpress, Governo volta a adiar a obrigatoriedade da assinatura digital nas faturas para 2027.
- Código do IVA, artigos 8.º, 36.º e 40.º. Portal das Finanças.




