Muitos clientes pedem fatura com NIF no cabeleireiro "por causa do IRS", mas poucos donos de salões sabem explicar exatamente o que isso lhes dá, e menos ainda sabem que um detalhe do lado do negócio, o CAE, pode fazer com que a dedução não apareça.

Este guia explica a taxa de IVA dos serviços de beleza, como funciona o benefício fiscal dos clientes e o que o teu negócio tem de fazer para que ele funcione.

Informação geral sobre as regras em vigor em 2026. Para a tua situação concreta, fala com o teu contabilista certificado.

Que IVA pagam os serviços de cabeleireiro

Os serviços de cabeleireiro, barbearia e estética não têm taxa reduzida: aplica-se a taxa normal de IVA, que no continente é de 23%. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm taxas normais próprias, mais baixas. As taxas em vigor estão no Código do IVA.

Nem todos cobram IVA. Quem está no regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA, por não ter ultrapassado 15.000 € de volume de negócios no ano anterior, não liquida IVA nas faturas (e também não deduz o IVA das compras). Durante o ano, se o volume de negócios passar os 18.750 €, sai do regime de imediato.

O benefício fiscal dos clientes: 15% do IVA

O artigo 78.º-F do Código do IRS dá aos contribuintes uma dedução pela exigência de fatura em alguns setores. Nos salões de cabeleireiro e institutos de beleza, a dedução corresponde a 15% do IVA das faturas com o NIF do cliente.

Exemplo: um cliente que gasta 30 € por mês num salão com IVA a 23% paga cerca de 5,61 € de IVA por visita. Ao fim do ano, são 67,32 € de IVA, que dão uma dedução de 10,10 €.

O limite é partilhado. Existe um limite global de 250 € por agregado familiar, somando todos os setores abrangidos por esta dedução (como restauração e alojamento, reparação de automóveis e motociclos, veterinários e cabeleireiros). Para a maioria das famílias, o valor por setor é pequeno, mas é real e é um argumento a favor de pedir fatura.

Quem está isento de IVA (artigo 53.º) emite faturas sem IVA, por isso essas faturas não geram esta dedução ao cliente.

Porque é que a fatura pode não aparecer no sítio certo

O cliente não escolhe a categoria da despesa. O e-Fatura classifica cada fatura a partir da atividade (CAE) do negócio que a emitiu.

  • Se o negócio tem o CAE de cabeleireiro ou de tratamentos de beleza, a despesa vai para a categoria certa.
  • Se o negócio tem várias atividades registadas, o sistema pode não saber em que categoria a pôr e a fatura fica pendente, à espera de que o cliente a classifique manualmente. Muitos clientes nunca o fazem.
  • Se o negócio está registado com um CAE de outro setor, a despesa não conta para esta dedução.

Confirma o teu CAE depois da CAE-Rev.4

Desde 1 de janeiro de 2025 está em vigor a nova classificação de atividades, CAE-Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025). Na nova tabela:

Atividade CAE-Rev.3 (antigo) CAE-Rev.4 (atual)
Salões de cabeleireiro e barbeiros 96021 96210
Cuidados e tratamentos de beleza (inclui manicure, pedicure e depilação) 96022 96220

A AT converteu automaticamente os códigos, mas a conversão nem sempre acerta quando uma empresa tem várias atividades. Vale a pena confirmar no Portal das Finanças qual é o teu CAE principal e se faz sentido manter atividades secundárias.

O que o salão tem de fazer para a dedução contar

  1. Emitir fatura (ou fatura-recibo) em todos os serviços, com o NIF do cliente quando ele o pede.
  2. Comunicar as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte, por SAF-T, webservice ou diretamente no e-Fatura.
  3. Ter o CAE certo como atividade principal.
  4. Usar um programa de faturação certificado, quando é obrigatório. Explicamos quem está obrigado em Faturação certificada para cabeleireiros e barbearias.

Um argumento para os teus clientes

Muitos clientes não sabem deste benefício. Um aviso simples junto ao balcão ajuda a lembrá-los de pedir fatura com NIF (e, de caminho, a manter a tua faturação em dia):

Peça fatura com NIF. Os serviços de cabeleireiro e estética dão direito a deduzir 15% do IVA no seu IRS, dentro do limite de 250 € por agregado familiar, partilhado com outros setores.

Como a Irrivio ajuda

Na Irrivio, as localizações em Portugal podem ligar a sua conta Moloni e emitir faturas-recibo certificadas diretamente a partir das marcações concluídas, com o NIF do cliente quando existe na ficha, sem voltar a escrever os serviços noutro programa. A comunicação à AT é feita pelo Moloni, que é o programa certificado.

A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: barbearias, cabeleireiros, unhas e estética.

Perguntas frequentes

Quanto é que o cliente deduz no IRS por ir ao cabeleireiro?

15% do IVA das faturas emitidas com o seu NIF por salões de cabeleireiro e institutos de beleza, dentro de um limite global de 250 € por agregado familiar, partilhado com outros setores como restauração e oficinas.

Qual é a taxa de IVA de um cabeleireiro?

Em Portugal continental, os serviços de cabeleireiro pagam a taxa normal de IVA, de 23%. Nos Açores e na Madeira aplicam-se as taxas normais regionais, mais baixas. Negócios no regime de isenção do artigo 53.º não cobram IVA.

Porque é que a fatura do cabeleireiro não aparece no e-Fatura como cabeleireiro?

Normalmente porque o negócio tem várias atividades registadas ou um CAE que não corresponde ao setor. Nesse caso, a fatura fica pendente e o cliente tem de a classificar manualmente no e-Fatura.

Qual é o CAE de um cabeleireiro em 2026?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, os salões de cabeleireiro e barbeiros têm o código 96210 e os cuidados e tratamentos de beleza (incluindo manicure e pedicure) o código 96220. Na tabela antiga eram 96021 e 96022.

Até quando tenho de comunicar as faturas à AT?

Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.

Fontes