# Lei do Salão Parceiro: como funciona, cota-parte, MEI, nota fiscal e contrato (2026)

> A Lei do Salão Parceiro (Lei n.º 13.352/2016) permite que salões de beleza e barbearias trabalhem com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores sem vínculo de emprego, por meio de um contrato de parceria escrito e homologado. O salão recebe os pagamentos dos clientes, retém a sua cota-parte e repassa a do profissional, que pode ser MEI. A cota-parte do profissional não entra na receita bruta do salão. A lei não fixa percentual, e em 2021 o STF confirmou que ela é constitucional, mas que o contrato é nulo quando esconde uma relação de emprego.

![Cabeleireira de máscara fazendo um penteado em uma cliente maquiada](https://irrivio.com/blog/lei-salao-parceiro/capa.jpg)

- Publicado em 13 de setembro de 2026
- Autor: Equipe Irrivio
- Categoria: Leis e impostos
- País: Brasil
- Página: https://irrivio.com/blog/lei-salao-parceiro

Quase todo salão de beleza no Brasil já trabalhou com profissionais "por porcentagem". A Lei do Salão Parceiro veio dar forma legal a esse modelo, com regras claras sobre quem recebe, quem paga imposto sobre o quê e o que precisa estar no contrato.

Este guia explica a lei em linguagem simples, com base no texto oficial, nas regras do Simples Nacional e na decisão do STF.

> Informação geral. Para o seu contrato e a sua tributação, conte com um advogado e um contador. As regras de nota fiscal de serviço variam de município para município.

## O que é a Lei do Salão Parceiro

A [Lei n.º 13.352/2016](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm) alterou a Lei n.º 12.592/2012, que regulamenta as profissões de **cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador**. Ela permite que os salões façam **contratos de parceria, por escrito**, com esses profissionais.

- O estabelecimento passa a ser o **salão-parceiro**.
- O profissional passa a ser o **profissional-parceiro**.
- Enquanto durar a parceria, **não há relação de emprego nem de sociedade** entre eles (artigo 1.º-A, § 11).

## Como funciona o dinheiro: a cota-parte

1. O cliente paga o serviço **ao salão**. O salão-parceiro é **responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos** (§ 2.º).
2. O salão **retém a sua cota-parte**, o percentual fixado no contrato, e os tributos e contribuições devidos pelo profissional sobre a parte dele (§ 3.º).
3. O salão **repassa ao profissional** a cota-parte dele.

**O que representa cada cota-parte** (§ 4.º):

- a do **salão** corresponde ao aluguel de bens móveis e utensílios e aos serviços de gestão, apoio administrativo, escritório e cobrança;
- a do **profissional** corresponde à prestação dos serviços de beleza.

### Qual é a porcentagem?

**A lei não fixa percentual.** A cota-parte de cada lado é negociada e escrita no contrato: se o profissional fica com 50%, o salão fica com os outros 50%. O percentual deve refletir o que cada lado coloca: ponto, clientes, produtos, recepção, marketing e equipamentos. Veja como pensar a divisão em [Comissões no salão](https://irrivio.com/blog/comissoes-cabeleireiros-barbeiros-manicures).

## Impostos: receita bruta, MEI e Simples Nacional

- A **cota-parte do profissional não é considerada receita bruta do salão**, mesmo com nota fiscal unificada ao consumidor (§ 5.º). No Simples Nacional, isso vale desde **1.º de janeiro de 2018**.
- O **profissional-parceiro pode ser MEI**, microempresário ou pequeno empresário (§ 7.º). No MEI, **toda a cota-parte recebida conta como receita** para o limite de R$ 81 mil por ano.
- O **salão-parceiro não pode ser MEI**.
- O profissional **não pode assumir** as responsabilidades de administração do salão, de ordem contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária (§ 6.º).

Essas regras de Simples Nacional estão na [Resolução CGSN n.º 137/2017](https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=4bb88b6e-394f-45ff-ad26-a4661a1ae01d), segundo a Receita Federal.

Detalhamos o MEI em [MEI para cabeleireiro, barbeiro e manicure](https://irrivio.com/blog/mei-cabeleireiro-barbeiro-manicure).

## Nota fiscal no salão parceiro

Segundo a mesma resolução do Simples Nacional:

1. O **salão-parceiro** emite ao consumidor um **documento fiscal unificado**, com os serviços e produtos, **discriminando a cota-parte do salão e a do profissional**.
2. O **profissional-parceiro** emite **documento fiscal para o salão** relativo ao valor das cotas-parte recebidas.

A emissão de nota fiscal de serviços é regulamentada por cada **município**, e a dedução da cota-parte na base do **ISS** depende da lei municipal. Em Belo Horizonte, por exemplo, a [Prefeitura publicou perguntas e respostas](http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/avisos/20180112anexo2.pdf) sobre o tema. Confirme as regras da sua cidade com o contador.

## O que o contrato precisa ter

O contrato de parceria deve ser **escrito** e **homologado pelo sindicato** da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, **perante duas testemunhas** (§ 8.º). O profissional-parceiro é **assistido pelo sindicato** da categoria (§ 9.º).

**Cláusulas obrigatórias** (§ 10):

1. **Percentual das retenções** do salão sobre cada serviço prestado pelo profissional.
2. **Obrigação do salão de reter e recolher** os tributos e contribuições devidos pelo profissional.
3. **Condições e periodicidade do pagamento** ao profissional, por tipo de serviço.
4. **Direitos do profissional** quanto ao uso dos bens materiais e ao acesso e circulação no salão.
5. **Rescisão unilateral** com **aviso prévio de, no mínimo, 30 dias**.
6. **Responsabilidades de cada parte** com manutenção e higiene dos materiais e equipamentos, funcionamento do negócio e bom atendimento.
7. **Obrigação do profissional** de manter a sua inscrição regular perante o fisco.

Além disso, o salão deve **preservar as condições de trabalho** do profissional, especialmente equipamentos e instalações, para o cumprimento das normas de saúde e segurança, incluindo a **esterilização** de materiais (artigos 1.º-B e 4.º).

![Mãos assinando um contrato em uma mesa de reunião](https://irrivio.com/blog/lei-salao-parceiro/contrato.jpg "O contrato de parceria precisa ser escrito, com as cláusulas obrigatórias, e homologado. Foto: RDNE Stock project / Pexels")

## Quando a parceria vira vínculo de emprego

O artigo 1.º-C da lei aponta as situações em que se configura **vínculo empregatício** entre o salão e o profissional:

- **não existir contrato de parceria formalizado** como a lei exige;
- o profissional **desempenhar funções diferentes** das descritas no contrato.

### O que decidiu o STF

Em 28 de outubro de 2021, no julgamento da ADI 5.625, o **STF declarou a lei constitucional**, por maioria, e fixou a seguinte tese, segundo o [acórdão](https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/repercussao-geral-e-controle-concentrado-adi-adc-e-adpf-stf/downloads/controle-concentrado-adi/Acordao_ADI_5625.pdf):

> "É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei n. 13.352, de 27 de outubro de 2016; É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores."

**Na prática**, um contrato bem escrito não protege o salão se, no dia a dia, o profissional tem **chefe, horário imposto, metas obrigatórias, clientes distribuídos pelo salão e punições**. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo.

## Salão parceiro ou aluguel de cadeira?

| | Salão parceiro | Aluguel de cadeira |
| --- | --- | --- |
| Quem recebe do cliente | O salão, que repassa a cota-parte | O profissional, diretamente |
| Como o salão ganha | Cota-parte de cada serviço | Valor fixo (ou percentual) pelo espaço |
| Base legal | Lei n.º 13.352/2016 | Contrato civil |
| Contrato | Escrito e homologado, com cláusulas obrigatórias | Contrato de locação ou cessão de espaço |

Veja mais em [Aluguel de cadeira no salão ou barbearia](https://irrivio.com/blog/aluguer-cadeira-salao-barbearia).

## Checklist para implantar a parceria

- O profissional tem **CNPJ** (MEI, ME ou EPP) regular.
- Contrato **escrito** com as **7 cláusulas obrigatórias**.
- Contrato **homologado** no sindicato (ou no órgão do Ministério do Trabalho) com duas testemunhas.
- **Nota fiscal unificada** ao consumidor com as cotas-parte discriminadas, conforme a regra do município.
- **Nota do profissional** para o salão pelo valor das cotas-parte.
- **Extrato** de serviços e repasses para cada profissional, com a data de pagamento combinada.
- Rotina **sem subordinação**: o profissional organiza a própria agenda.

## Como a Irrivio ajuda

Na [Irrivio](https://irrivio.com/br), cada profissional tem **a sua agenda e os seus serviços**, e você pode configurar a **cota-parte como comissão em percentual**, por profissional e por serviço. Cada atendimento concluído gera o valor devido ao profissional, e você registra os **repasses por período**, que entram nas despesas e nos relatórios. Assim, o extrato de cada parceiro fica pronto sem planilhas.

A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: [barbearias](https://irrivio.com/br/barbershops), [salões de beleza](https://irrivio.com/br/hair-salons), [manicure e nail designers](https://irrivio.com/br/nails) e [estética](https://irrivio.com/br/beauty).

## Perguntas frequentes

### O que é a Lei do Salão Parceiro?

É a Lei n.º 13.352/2016, que alterou a Lei n.º 12.592/2012 e permite contratos de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, sem vínculo de emprego, com contrato escrito e homologado.

### Qual é a porcentagem do salão parceiro?

A lei não define percentual. A cota-parte do salão e a do profissional são negociadas e fixadas no contrato de parceria.

### Profissional parceiro pode ser MEI?

Sim. A lei permite que o profissional-parceiro seja MEI, microempresário ou pequeno empresário. No MEI, toda a cota-parte recebida conta para o limite de faturamento. O salão-parceiro, por sua vez, não pode ser MEI.

### Quem emite a nota fiscal no salão parceiro?

Pelas regras do Simples Nacional, o salão emite ao consumidor um documento fiscal unificado, discriminando as cotas-parte, e o profissional emite nota para o salão pelo valor das cotas-parte recebidas. Os detalhes da nota de serviço dependem do município.

### A Lei do Salão Parceiro é constitucional?

Sim. Em 2021, o STF declarou a lei constitucional na ADI 5.625, mas decidiu que o contrato de parceria é nulo quando usado para esconder uma relação de emprego.

### O contrato de parceria precisa ser homologado?

Sim. A lei exige que seja homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.

## Fontes

- [Lei n.º 12.592/2012](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm), com as alterações da Lei n.º 13.352/2016. Planalto.
- Receita Federal, [Simples Nacional: Resolução CGSN n.º 137/2017](https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=4bb88b6e-394f-45ff-ad26-a4661a1ae01d).
- STF, [Acórdão da ADI 5.625](https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/repercussao-geral-e-controle-concentrado-adi-adc-e-adpf-stf/downloads/controle-concentrado-adi/Acordao_ADI_5625.pdf) (via TRT-3).
- Prefeitura de Belo Horizonte, [Perguntas e respostas sobre salões de beleza e a Lei n.º 13.352/2016](http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/avisos/20180112anexo2.pdf).
