# IVA e e-Fatura nos cabeleireiros: como os clientes deduzem no IRS

> Os clientes de cabeleireiros, barbearias e institutos de beleza podem deduzir no IRS 15% do IVA das faturas com o seu NIF, até a um limite de 250 € por agregado, partilhado com restauração, alojamento, oficinas, veterinários e outros setores. Para a dedução contar, o negócio tem de emitir fatura com NIF, comunicá-la à AT e ter o CAE certo, porque é pelo CAE que o e-Fatura põe a despesa na categoria "cabeleireiros e institutos de beleza". Em Portugal continental, os serviços de cabeleireiro pagam a taxa normal de IVA, 23%.

![Mãos a usar uma calculadora cor-de-rosa sobre faturas e recibos](https://irrivio.com/blog/iva-efatura-cabeleireiros-irs/capa.jpg)

- Publicado a 13 de setembro de 2026
- Autor: Equipa Irrivio
- Categoria: Leis e impostos
- País: Portugal
- Página: https://irrivio.com/blog/iva-efatura-cabeleireiros-irs

Muitos clientes pedem fatura com NIF no cabeleireiro "por causa do IRS", mas poucos donos de salões sabem explicar exatamente o que isso lhes dá, e menos ainda sabem que um detalhe do lado do negócio, o CAE, pode fazer com que a dedução não apareça.

Este guia explica a taxa de IVA dos serviços de beleza, como funciona o benefício fiscal dos clientes e o que o teu negócio tem de fazer para que ele funcione.

> Informação geral sobre as regras em vigor em 2026. Para a tua situação concreta, fala com o teu contabilista certificado.

## Que IVA pagam os serviços de cabeleireiro

Os serviços de cabeleireiro, barbearia e estética não têm taxa reduzida: aplica-se a **taxa normal de IVA**, que no continente é de **23%**. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm taxas normais próprias, mais baixas. As taxas em vigor estão no [Código do IVA](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/codigo-do-iva-indice.aspx).

**Nem todos cobram IVA.** Quem está no **regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA**, por não ter ultrapassado **15.000 €** de volume de negócios no ano anterior, não liquida IVA nas faturas (e também não deduz o IVA das compras). Durante o ano, se o volume de negócios passar os 18.750 €, sai do regime de imediato.

## O benefício fiscal dos clientes: 15% do IVA

O [artigo 78.º-F do Código do IRS](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78f.aspx) dá aos contribuintes uma dedução pela exigência de fatura em alguns setores. Nos **salões de cabeleireiro e institutos de beleza**, a dedução corresponde a **15% do IVA** das faturas com o NIF do cliente.

**Exemplo:** um cliente que gasta 30 € por mês num salão com IVA a 23% paga cerca de 5,61 € de IVA por visita. Ao fim do ano, são 67,32 € de IVA, que dão uma dedução de 10,10 €.

**O limite é partilhado.** Existe um limite global de **250 € por agregado familiar**, somando todos os setores abrangidos por esta dedução (como restauração e alojamento, reparação de automóveis e motociclos, veterinários e cabeleireiros). Para a maioria das famílias, o valor por setor é pequeno, mas é real e é um argumento a favor de pedir fatura.

**Quem está isento de IVA** (artigo 53.º) emite faturas sem IVA, por isso essas faturas não geram esta dedução ao cliente.

## Porque é que a fatura pode não aparecer no sítio certo

O cliente não escolhe a categoria da despesa. O [e-Fatura](https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/) classifica cada fatura a partir da **atividade (CAE) do negócio que a emitiu**.

- Se o negócio tem o CAE de cabeleireiro ou de tratamentos de beleza, a despesa vai para a categoria certa.
- Se o negócio tem **várias atividades registadas**, o sistema pode não saber em que categoria a pôr e a fatura fica **pendente**, à espera de que o cliente a classifique manualmente. Muitos clientes nunca o fazem.
- Se o negócio está registado com um CAE de outro setor, a despesa não conta para esta dedução.

### Confirma o teu CAE depois da CAE-Rev.4

Desde 1 de janeiro de 2025 está em vigor a nova classificação de atividades, [CAE-Rev.4](https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/A-CAE-Rev-4-entra-em-vigor-a-1-de-janeiro-de-2025.aspx) (Decreto-Lei n.º 9/2025). Na nova tabela:

| Atividade | CAE-Rev.3 (antigo) | CAE-Rev.4 (atual) |
| --- | --- | --- |
| Salões de cabeleireiro e barbeiros | 96021 | 96210 |
| Cuidados e tratamentos de beleza (inclui manicure, pedicure e depilação) | 96022 | 96220 |

A AT converteu automaticamente os códigos, mas a conversão nem sempre acerta quando uma empresa tem várias atividades. Vale a pena confirmar no Portal das Finanças qual é o teu CAE principal e se faz sentido manter atividades secundárias.

## O que o salão tem de fazer para a dedução contar

1. **Emitir fatura** (ou fatura-recibo) em todos os serviços, com o **NIF do cliente** quando ele o pede.
2. **Comunicar as faturas à AT** até ao **dia 5 do mês seguinte**, por SAF-T, webservice ou diretamente no e-Fatura.
3. **Ter o CAE certo** como atividade principal.
4. **Usar um programa de faturação certificado**, quando é obrigatório. Explicamos quem está obrigado em [Faturação certificada para cabeleireiros e barbearias](https://irrivio.com/blog/faturacao-certificada-cabeleireiros-barbearias).

## Um argumento para os teus clientes

Muitos clientes não sabem deste benefício. Um aviso simples junto ao balcão ajuda a lembrá-los de pedir fatura com NIF (e, de caminho, a manter a tua faturação em dia):

> **Peça fatura com NIF.** Os serviços de cabeleireiro e estética dão direito a deduzir 15% do IVA no seu IRS, dentro do limite de 250 € por agregado familiar, partilhado com outros setores.

## Como a Irrivio ajuda

Na [Irrivio](https://irrivio.com), as localizações em Portugal podem ligar a sua **conta Moloni** e emitir **faturas-recibo certificadas** diretamente a partir das marcações concluídas, com o **NIF do cliente** quando existe na ficha, sem voltar a escrever os serviços noutro programa. A comunicação à AT é feita pelo Moloni, que é o programa certificado.

A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: [barbearias](https://irrivio.com/barbershops), [cabeleireiros](https://irrivio.com/hair-salons), [unhas](https://irrivio.com/nails) e [estética](https://irrivio.com/beauty).

## Perguntas frequentes

### Quanto é que o cliente deduz no IRS por ir ao cabeleireiro?

15% do IVA das faturas emitidas com o seu NIF por salões de cabeleireiro e institutos de beleza, dentro de um limite global de 250 € por agregado familiar, partilhado com outros setores como restauração e oficinas.

### Qual é a taxa de IVA de um cabeleireiro?

Em Portugal continental, os serviços de cabeleireiro pagam a taxa normal de IVA, de 23%. Nos Açores e na Madeira aplicam-se as taxas normais regionais, mais baixas. Negócios no regime de isenção do artigo 53.º não cobram IVA.

### Porque é que a fatura do cabeleireiro não aparece no e-Fatura como cabeleireiro?

Normalmente porque o negócio tem várias atividades registadas ou um CAE que não corresponde ao setor. Nesse caso, a fatura fica pendente e o cliente tem de a classificar manualmente no e-Fatura.

### Qual é o CAE de um cabeleireiro em 2026?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, os salões de cabeleireiro e barbeiros têm o código 96210 e os cuidados e tratamentos de beleza (incluindo manicure e pedicure) o código 96220. Na tabela antiga eram 96021 e 96022.

### Até quando tenho de comunicar as faturas à AT?

Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.

## Fontes

- [Código do IRS, artigo 78.º-F](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78f.aspx), dedução pela exigência de fatura. Portal das Finanças.
- [Código do IVA, artigo 53.º](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/artigo-53-o-do-civa.aspx), regime especial de isenção. Portal das Finanças.
- TSF, [Deduções do IVA no IRS das famílias em 2026](https://www.tsf.pt/brands-life/artigo/deducoes-do-iva-no-irs-em-2026/18055860).
- IAPMEI, [A CAE Rev. 4 entra em vigor a 1 de janeiro de 2025](https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/A-CAE-Rev-4-entra-em-vigor-a-1-de-janeiro-de-2025.aspx).
- Sage, [Emissão de faturas em Portugal: alterações à obrigatoriedade](https://www.sage.com/pt-pt/blog/alteracoes-obrigatoriedade-emissoes-faturas/) (prazo de comunicação à AT).
