# Faturação certificada para cabeleireiros e barbearias: o que é obrigatório em 2026

> Em Portugal, um cabeleireiro, barbearia ou estética tem de usar um programa de faturação certificado pela AT se teve mais de 50.000 € de volume de negócios no ano anterior, se tem contabilidade organizada ou se já usa um programa informático para faturar. Abaixo disso, pode emitir faturas-recibo no Portal das Finanças ou usar faturas tipográficas. Em qualquer caso, as faturas têm de ser comunicadas à AT até ao dia 5 do mês seguinte e, a partir de 2027, as faturas em PDF passam a precisar de assinatura digital qualificada.

![Terminal de pagamento com impressora de talões e recibos sobre uma mesa](https://irrivio.com/blog/faturacao-certificada-cabeleireiros-barbearias/capa.jpg)

- Publicado a 13 de setembro de 2026
- Autor: Equipa Irrivio
- Categoria: Leis e impostos
- País: Portugal
- Página: https://irrivio.com/blog/faturacao-certificada-cabeleireiros-barbearias

A faturação é das tarefas menos agradáveis num salão ou numa barbearia, e das que mais dúvidas levantam: "sou obrigado a ter programa certificado?", "posso passar faturas no Portal das Finanças?", "que documento emito a um cliente que paga um corte?".

Este guia resume as regras em vigor em 2026 para negócios de beleza em Portugal, sem juridiquês, e o que muda a seguir.

> Informação geral. Cada caso tem particularidades: confirma sempre com o teu contabilista certificado.

## Quem é obrigado a usar software de faturação certificado

Segundo o [artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Negocios/Faturacao/Regras_de_faturacao/Documents/FAQ_DL28_2019_2019_10_01.pdf), tens de usar **exclusivamente programas de faturação certificados pela AT** se estiveres numa destas situações:

- tiveste, no ano anterior, um **volume de negócios superior a 50.000 €** (ou, no início de atividade, um volume anualizado acima desse valor);
- **usas um programa informático** para faturar (se usas, tem de ser certificado);
- és obrigado a ter **contabilidade organizada**.

Quem não cumpre arrisca coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias.

## E quem não está obrigado?

Um cabeleireiro por conta própria ou uma pequena barbearia abaixo daqueles limites tem alternativas:

- **Faturas-recibo no Portal das Finanças:** os trabalhadores independentes podem emitir faturas-recibo gratuitamente no Portal, e essas faturas ficam comunicadas automaticamente.
- **Faturas tipográficas:** livros de faturas impressos por tipografias autorizadas pela AT. Os dados têm de ser comunicados à AT à mesma.

Mesmo sem obrigação, muitos pequenos negócios passam a usar um programa certificado, porque poupa tempo e evita erros na comunicação à AT.

## Que documento emitir no salão

| Documento | Quando se usa |
| --- | --- |
| **Fatura-recibo** | O cliente paga no momento. É o documento mais prático num salão: prova o serviço e o pagamento. |
| **Fatura** | O serviço é faturado e o pagamento acontece depois (por exemplo, empresas clientes). Mais tarde emite-se o recibo. |
| **Fatura simplificada** | Só para prestações de serviços até 100 € ([artigo 40.º do Código do IVA](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/codigo-do-iva-indice.aspx)). |

Os **sinais pagos na marcação** também contam: o IVA de um valor recebido antes do serviço é, em regra, exigível quando o recebes. Explicamos no guia [Posso cobrar sinal na marcação?](https://irrivio.com/blog/cobrar-sinal-marcacao-lei-portugal)

## ATCUD e QR code

As faturas emitidas por programas certificados têm de incluir:

- o **ATCUD**, um código único do documento, gerado a partir das séries de faturação comunicadas previamente à AT;
- o **código QR**, com os dados principais da fatura (emitente, cliente, IVA e total).

Um programa certificado trata disto sozinho; só tens de comunicar as séries no início (e a maioria dos programas também o faz por ti).

## Comunicar as faturas à AT: até dia 5

Os elementos das faturas têm de ser **comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte** ao da emissão, por ficheiro SAF-T, webservice (em tempo real, na maioria dos programas certificados) ou diretamente no e-Fatura. É essa comunicação que faz com que as faturas apareçam no e-Fatura dos teus clientes e contem para a dedução de IVA no IRS deles.

![Mãos a usar uma calculadora ao lado de uma fatura](https://irrivio.com/blog/faturacao-certificada-cabeleireiros-barbearias/fatura.jpg "Faturar logo no fim de cada serviço evita o acumular de faturas no fim do mês. Foto: Kindel Media / Pexels")

## O que muda em 2027: assinatura nas faturas em PDF

O Decreto-Lei n.º 28/2019 prevê que as faturas eletrónicas em PDF tenham **assinatura digital qualificada**. A obrigação foi adiada várias vezes e, com o Orçamento do Estado para 2026, passou para **1 de janeiro de 2027**: até 31 de dezembro de 2026, os PDF sem assinatura qualificada continuam a ser aceites como faturas eletrónicas. Se envias faturas em PDF por email, confirma com o fornecedor do teu programa como vai tratar esta mudança.

## Erros comuns nos salões

- **Faturar só quando o cliente pede.** A obrigação de emitir fatura existe sempre, com ou sem NIF.
- **Acumular faturas para o fim do dia ou do mês.** Aumenta os erros e as faturas esquecidas.
- **CAE errado ou atividades a mais.** As faturas podem não aparecer na categoria certa no e-Fatura dos clientes. Vê [IVA e e-Fatura nos cabeleireiros](https://irrivio.com/blog/iva-efatura-cabeleireiros-irs).
- **Esquecer os sinais e os packs pagos antecipadamente.** Também têm de ser faturados.

## Como a Irrivio ajuda

Na [Irrivio](https://irrivio.com), cada localização em Portugal pode ligar-se à **sua própria conta Moloni**, um programa de faturação certificado pela AT, e:

- emitir **faturas-recibo certificadas** a partir das **marcações concluídas**, com os serviços já preenchidos;
- usar o **NIF do cliente** quando está na ficha, ou "Consumidor Final" quando não está;
- escolher a **série de documentos** e a **taxa de IVA** configuradas no Moloni;
- abrir o **PDF** da fatura diretamente na marcação.

A emissão e a comunicação à AT são feitas pelo Moloni; a Irrivio evita que tenhas de escrever tudo outra vez.

A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: [barbearias](https://irrivio.com/barbershops), [cabeleireiros](https://irrivio.com/hair-salons), [unhas](https://irrivio.com/nails) e [estética](https://irrivio.com/beauty).

## Perguntas frequentes

### Um cabeleireiro por conta própria precisa de software de faturação certificado?

Só se tiver tido mais de 50.000 € de volume de negócios no ano anterior, se tiver contabilidade organizada ou se já usar um programa informático para faturar. Caso contrário, pode emitir faturas-recibo no Portal das Finanças.

### Posso passar faturas no Portal das Finanças como cabeleireiro?

Sim, se trabalhares como trabalhador independente e não estiveres obrigado a usar software certificado. As faturas-recibo emitidas no Portal ficam comunicadas automaticamente à AT.

### Qual é o prazo para comunicar as faturas à AT?

Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.

### Que documento devo emitir quando o cliente paga um corte?

Normalmente uma fatura-recibo, porque documenta o serviço e o pagamento ao mesmo tempo. A fatura simplificada só pode ser usada em prestações de serviços até 100 €.

### As faturas em PDF vão precisar de assinatura digital?

Sim. A obrigação de assinatura digital qualificada nas faturas em PDF foi adiada para 1 de janeiro de 2027.

## Fontes

- Portal das Finanças, [Perguntas frequentes sobre o Decreto-Lei n.º 28/2019](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Negocios/Faturacao/Regras_de_faturacao/Documents/FAQ_DL28_2019_2019_10_01.pdf).
- Cegid Vendus, [Software de faturação certificado: obrigatório para quem?](https://www.vendus.pt/blog/obrigado-utilizar-software-certificado/)
- Sage, [Emissão de faturas em Portugal: alterações à obrigatoriedade e novas regras](https://www.sage.com/pt-pt/blog/alteracoes-obrigatoriedade-emissoes-faturas/).
- InvoiceXpress, [Governo volta a adiar a obrigatoriedade da assinatura digital nas faturas para 2027](https://invoicexpress.com/blog/assinatura-digital-nas-faturas-adiada-para-2027/).
- [Código do IVA](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/codigo-do-iva-indice.aspx), artigos 8.º, 36.º e 40.º. Portal das Finanças.
