# Posso cobrar sinal na marcação? O que diz a lei em Portugal

> Sim. Um negócio de beleza pode pedir um sinal na marcação e ficar com ele se o cliente faltar ou cancelar fora do prazo, desde que o cliente saiba antes de pagar que aquele valor é um sinal, que o valor seja proporcional e que a política esteja escrita. Se for o negócio a cancelar, o sinal é devolvido. Sem a palavra "sinal" acordada, a lei trata o pagamento como um simples adiantamento do preço.

![Cabeleireira ao balcão de um salão a ajudar uma cliente a pagar com cartão](https://irrivio.com/blog/cobrar-sinal-marcacao-lei-portugal/capa.jpg)

- Publicado a 13 de setembro de 2026
- Autor: Equipa Irrivio
- Categoria: Marcações e faltas
- País: Portugal
- Página: https://irrivio.com/blog/cobrar-sinal-marcacao-lei-portugal

Pedir um valor adiantado na marcação é uma das formas mais eficazes de reduzir faltas. A dúvida que quase todos os donos de salões, barbearias e estéticas têm é a mesma: **é legal ficar com esse dinheiro se o cliente não aparecer?**

Em Portugal, a resposta é sim, com condições. Este guia explica o que diz o Código Civil, a diferença entre sinal e adiantamento, quanto é razoável pedir e como escrever uma política de cancelamento que proteja o negócio sem criar problemas com os clientes.

> Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Em situações concretas, fala com um advogado ou solicitador.

## O que diz a lei sobre o sinal

O Código Civil trata o sinal nos artigos 440.º a 442.º. Há duas regras que interessam a um negócio de beleza.

**1. Um pagamento antecipado não é automaticamente um sinal.** O [artigo 440.º](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075) diz que, quando uma das partes entrega um valor que coincide com o preço, essa entrega é tratada como **antecipação do cumprimento**, "salvo se as partes quiserem atribuir à coisa entregue o carácter de sinal". Ou seja: se o cliente paga 10 € na marcação e nada diz que é um sinal, a lei vê esse valor como parte do preço pago mais cedo.

**2. Quando é sinal, quem falha perde-o.** O [artigo 442.º](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075) define o regime:

- se o cliente comparecer, o sinal desconta no preço do serviço;
- se for o cliente a não cumprir, o negócio pode ficar com o sinal;
- se for o negócio a não cumprir, o cliente pode exigir o dobro do que pagou.

A consequência prática é simples: **escreve "sinal" na tua política e na mensagem de confirmação.** É isso que distingue um valor que podes reter de um adiantamento que terias de devolver.

## Sinal, pagamento antecipado ou taxa de cancelamento?

| | O que é | Se o cliente faltar | Se o negócio cancelar |
| --- | --- | --- | --- |
| **Sinal** | Parte do preço paga na marcação, acordada como sinal | O negócio pode ficar com ele | Devolve (a lei permite ao cliente exigir o dobro) |
| **Pagamento antecipado** | O serviço (ou parte) pago antes, sem ser sinal | Discutível: é preço pago, não compensação | Devolve |
| **Taxa de cancelamento** | Valor cobrado depois da falta, sem nada pago antes | Difícil de cobrar na prática | Não se aplica |

A taxa cobrada depois da falta é a opção mais fraca: não tens nada na mão e dependes da boa vontade do cliente. O sinal resolve isso porque o valor já foi pago.

## O valor tem de ser proporcional

As políticas de cancelamento são quase sempre iguais para todos os clientes, o que as torna **cláusulas contratuais gerais**. O [Decreto-Lei n.º 446/85](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/446-1985-177869), no artigo 19.º, alínea c), proíbe cláusulas penais "desproporcionadas aos danos a ressarcir".

Na prática, o sinal deve corresponder ao prejuízo razoável de uma falta, isto é, ao tempo que ficou bloqueado e que não conseguiste vender a outra pessoa. Pedir o valor total de um serviço barato e curto é mais difícil de justificar do que pedir parte do valor de um serviço de três horas.

## Quanto pedir de sinal

No setor, o mais comum é:

| Tipo de serviço | Sinal habitual |
| --- | --- |
| Serviços curtos e baratos (corte, barba, sobrancelhas) | Sem sinal, ou um valor fixo baixo |
| Serviços médios (coloração, unhas de gel, limpeza de pele) | 20% a 30% do preço |
| Serviços longos ou caros (extensões, madeixas completas, micropigmentação) | 30% a 50% do preço |

Uma boa regra é o sinal cobrir pelo menos o custo do tempo reservado. Se uma hora da tua agenda te custa 12 € (renda, equipa, produtos, impostos), um sinal de 5 € num serviço de uma hora cobre pouco.

## Quando faz sentido pedir sinal

Não precisas de pedir sinal a toda a gente. Os negócios que o usam bem aplicam-no:

- a **clientes novos**, que ainda não conheces;
- a **serviços longos ou caros**, em que uma falta estraga meio dia;
- aos **horários mais procurados**, como sábados de manhã;
- a **clientes que já faltaram** antes.

Aos clientes de sempre, que nunca falharam, podes dispensar o sinal. A política continua a ser a mesma para todos; o que muda é quando a aplicas.

## Como escrever a política de cancelamento

Uma boa política cabe em quatro frases e responde a quatro perguntas: quanto é o sinal, até quando se pode cancelar sem perder o sinal, o que acontece fora desse prazo e o que acontece se for o negócio a cancelar.

**Modelo:**

> Para confirmar a marcação, pedimos um sinal de 30% do valor do serviço, que é descontado no pagamento final. Podes cancelar ou remarcar sem custos até 24 horas antes. Cancelamentos com menos de 24 horas de antecedência, ou a não comparência, levam à perda do sinal, que serve de compensação pelo horário reservado. Se formos nós a cancelar, devolvemos o sinal na totalidade.

Para que a política conte:

- **mostra-a antes do pagamento**, na página de reservas ou na mensagem em que pedes o sinal;
- **repete-a na confirmação**, por escrito;
- **afixa-a no espaço**, junto à tabela de preços.

## Mensagem para pedir o sinal

> Olá, Joana! Para confirmar a tua marcação de sábado, dia 14, às 10h00 (madeixas), pedimos um sinal de 20 €, que é descontado no valor final. Podes pagar por aqui: [link]. Cancelamentos até 24 horas antes não têm custo; depois disso, ou em caso de falta, o sinal não é devolvido. Obrigada!

![Cliente a entregar um cartão de pagamento ao balcão de um salão](https://irrivio.com/blog/cobrar-sinal-marcacao-lei-portugal/pagamento.jpg "Quanto mais fácil for pagar o sinal, menos marcações ficam por confirmar. Foto: RDNE Stock project / Pexels")

## E se for o salão a cancelar?

A lei protege o cliente com mais força do que o negócio: se quem recebeu o sinal não cumprir, o cliente pode exigir **o dobro** do que pagou. Na prática, quando um negócio tem de desmarcar (doença, avaria, emergência), o normal é avisar o mais cedo possível, devolver o sinal por inteiro e oferecer uma nova data. Ter isto escrito na política evita discussões.

## Marcações online: informa antes de o cliente pagar

Quando o cliente marca e paga pela internet, a relação também está sujeita às regras dos contratos celebrados à distância ([Decreto-Lei n.º 24/2014](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/24-2014-572450)), que obrigam a informar o consumidor de forma clara sobre o preço e as condições antes de ele pagar. É mais uma razão para a política aparecer no próprio passo de pagamento, e não só num regulamento afixado na parede. Se tiveres dúvidas sobre reembolsos de marcações canceladas com muitos dias de antecedência, confirma com um jurista.

## Não esquecer a fatura

Um sinal é dinheiro recebido antes do serviço. Segundo o [Código do IVA](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/codigo-do-iva-indice.aspx) (artigo 8.º, n.º 2, e artigo 36.º, n.º 1, alínea c)), o imposto de um adiantamento é, em regra, exigível quando o recebes, o que obriga a faturá-lo. Confirma com o teu contabilista como tratar o sinal na faturação, sobretudo quando o retens por falta do cliente.

## Como a Irrivio trata o sinal

Na [Irrivio](https://irrivio.com), o sinal faz parte da marcação online:

- defines a **percentagem do sinal** e o cliente paga-o no momento em que marca, pela página de reservas;
- o dinheiro vai diretamente para a **conta Stripe do negócio**;
- a **política de cancelamento** é mostrada ao cliente antes de confirmar, com o prazo que definiste;
- o cliente pode **cancelar pelo link** que recebe, enquanto estiver dentro do prazo.

Se ainda não usas sinal, o guia [Como reduzir as faltas às marcações](https://irrivio.com/blog/como-reduzir-faltas-marcacoes) mostra como combiná-lo com lembretes e uma boa política de cancelamento.

A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: [barbearias](https://irrivio.com/barbershops), [cabeleireiros](https://irrivio.com/hair-salons), [unhas](https://irrivio.com/nails) e [estética](https://irrivio.com/beauty).

## Perguntas frequentes

### É legal ficar com o sinal se o cliente faltar?

Sim, desde que o valor tenha sido acordado como sinal e o cliente conhecesse a política antes de pagar. O artigo 442.º do Código Civil permite a quem recebeu o sinal ficar com ele quando é a outra parte a não cumprir.

### Posso cobrar uma taxa a quem faltou sem ter pedido sinal?

Podes pedir, mas é difícil de cobrar se o cliente recusar, porque não há nenhum valor pago nem acordo claro. Para ter uma proteção real, pede o sinal no momento da marcação.

### Quanto posso pedir de sinal?

Não há um valor fixado na lei, mas tem de ser proporcional ao prejuízo de uma falta. No setor, é comum pedir entre 20% e 50% do preço nos serviços mais longos e não pedir sinal, ou pedir um valor baixo, nos serviços curtos.

### Tenho de devolver o sinal se o cliente cancelar a tempo?

Se o cliente cancelar dentro do prazo da tua política, sim: deves devolver o sinal ou, se o cliente preferir, usá-lo numa nova marcação.

### O que acontece se for eu a cancelar a marcação?

Deves devolver o sinal. A lei permite mesmo ao cliente exigir o dobro do que pagou quando é quem recebeu o sinal a não cumprir, por isso avisa cedo e propõe uma nova data.

### O sinal tem IVA?

Em regra, o IVA de um valor recebido antes do serviço é exigível no momento em que o recebes, o que obriga a emitir fatura. Confirma o tratamento exato com o teu contabilista.

## Fontes

- [Código Civil](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075), artigos 440.º a 442.º (antecipação do cumprimento e sinal). Diário da República.
- [Decreto-Lei n.º 446/85](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/446-1985-177869), regime das cláusulas contratuais gerais, artigo 19.º. Diário da República.
- [Decreto-Lei n.º 24/2014](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/24-2014-572450), contratos celebrados à distância. Diário da República.
- [Código do IVA](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/codigo-do-iva-indice.aspx), artigos 8.º e 36.º. Portal das Finanças.
- Ordem dos Contabilistas Certificados, [IVA – recebimento de adiantamentos](https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/iva-recebimento-de-adiantamentos).
