# Posso cobrar sinal no agendamento? O que diz a lei no Brasil

> Sim. O Código Civil permite cobrar um sinal (arras) no agendamento e retê-lo se o cliente não comparecer ou cancelar fora do prazo, desde que o cliente seja informado com clareza antes de pagar, o valor seja proporcional e seja descontado do serviço quando ele comparece. Se o salão cancelar, o sinal deve ser devolvido. Como alguns Procons veem esse tipo de cobrança com desconfiança, a transparência é o que torna a política defensável.

![Maquininha de cartão e celular com calculadora sobre a bancada de uma barbearia](https://irrivio.com/blog/cobrar-sinal-agendamento-lei-brasil/capa.jpg)

- Publicado em 13 de setembro de 2026
- Autor: Equipe Irrivio
- Categoria: Agendamentos e faltas
- País: Brasil
- Página: https://irrivio.com/blog/cobrar-sinal-agendamento-lei-brasil

Cobrar um sinal no agendamento é uma das formas mais eficientes de reduzir o no-show. Mesmo assim, muitos donos de salão, barbearia, estúdio de unhas e estética ficam em dúvida: **é legal ficar com o dinheiro quando a cliente não aparece?**

A resposta curta é sim, com cuidados. Este guia explica o que dizem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, quanto é razoável cobrar e como montar uma política de cancelamento clara.

> Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica. Em casos concretos, fale com um advogado.

## O que diz a lei: arras ou sinal

O [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) trata do sinal, chamado de **arras**, nos artigos 417 a 420:

- **Art. 417:** o valor dado como arras é descontado da prestação devida quando o contrato é cumprido. Ou seja, se a cliente comparece, o sinal abate do valor do serviço.
- **Art. 418:** se quem deu as arras não cumprir o combinado, a outra parte pode dar o contrato por desfeito e **reter o valor**. Se quem recebeu as arras não cumprir, deve **devolvê-las mais o equivalente**, com correção.
- **Art. 420:** se o contrato prever direito de arrependimento, as arras têm função só indenizatória: quem desiste perde o sinal, e quem recebeu e desiste devolve o sinal mais o equivalente.

Na prática: se a política diz que o valor é um sinal e a cliente falta sem avisar no prazo, o salão pode ficar com ele. Se é o salão que desmarca, a lei é mais dura com o salão do que com a cliente.

## O que diz o Código de Defesa do Consumidor

A relação entre salão e cliente é uma relação de consumo, e o [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) exige duas coisas que valem para qualquer política de sinal:

1. **Informação clara e prévia** (art. 6º, III): a cliente precisa saber o valor do sinal, o prazo para cancelar e o que acontece em caso de falta **antes** de pagar.
2. **Nada de desvantagem exagerada** (art. 51, IV): cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas. Um sinal desproporcional ao serviço, ou uma regra que nunca permite devolução, corre esse risco.

Vale saber que o tema não é pacífico. Em 2023, a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, [afirmou](https://bomgourmet.com/bomgourmet/restaurantes-adotam-estrategias-para-reduzir-prejuizos-do-no-show/), ao falar de restaurantes, que "o risco do negócio não pode ser transferido para o consumidor". Outros Procons aceitam a cobrança desde que as condições sejam informadas antes. É por isso que a transparência e a proporcionalidade não são detalhes: são o que sustenta a sua política se houver reclamação.

Quando o agendamento é feito pela internet, também existe o direito de arrependimento de 7 dias para contratações fora do estabelecimento (art. 49 do CDC). Se tiver dúvidas sobre reembolso em cancelamentos feitos com muita antecedência, confirme com um advogado.

## Sinal, pagamento antecipado ou taxa de no-show?

| | O que é | Se a cliente faltar | Se o salão cancelar |
| --- | --- | --- | --- |
| **Sinal (arras)** | Parte do valor paga no agendamento, informada como sinal | O salão pode reter | Devolve (a cliente pode exigir o equivalente a mais) |
| **Pagamento antecipado** | Serviço pago antes, sem ser sinal | Arriscado reter | Devolve |
| **Taxa de no-show** | Cobrança feita depois da falta | Difícil de cobrar e mais contestada | Não se aplica |

A taxa cobrada depois da falta é a opção mais frágil e a que mais gera reclamação. O sinal pago na hora do agendamento é mais simples de explicar e de cumprir.

## Quanto cobrar de sinal

Não existe um percentual definido em lei. No setor, o mais comum é:

| Tipo de serviço | Sinal habitual |
| --- | --- |
| Serviços rápidos (corte, barba, design de sobrancelha) | Sem sinal, ou valor fixo baixo |
| Serviços médios (coloração, alongamento em gel, limpeza de pele) | 20% a 30% do valor |
| Serviços longos ou caros (mega hair, mechas, extensão de cílios, micropigmentação) | 30% a 50% do valor |

Uma boa régua é o sinal cobrir pelo menos o custo do horário bloqueado. Quanto mais longo o serviço, mais fácil é justificar um sinal maior.

## Quando pedir sinal

- **Clientes novas**, que você ainda não conhece.
- **Serviços longos**, em que uma falta derruba a tarde inteira.
- **Horários disputados**, como sábado de manhã e véspera de feriado.
- **Clientes que já faltaram** antes.

Para clientes antigas e pontuais, dá para dispensar o sinal. A política é a mesma para todo mundo; o que muda é quando você a aplica.

## Como escrever a política de cancelamento

Uma boa política responde a quatro perguntas: quanto é o sinal, até quando dá para cancelar sem perder, o que acontece depois desse prazo e o que acontece se o salão cancelar.

**Modelo:**

> Para confirmar o seu horário, cobramos um sinal de 30% do valor do serviço, que é descontado no pagamento final. Você pode cancelar ou reagendar sem custo até 24 horas antes. Cancelamentos com menos de 24 horas de antecedência, ou o não comparecimento, levam à perda do sinal, que compensa o horário reservado. Se nós precisarmos cancelar, devolvemos o sinal integralmente.

Para a política valer de verdade:

- mostre o texto **antes do pagamento**, na página de agendamento ou na mensagem em que você pede o sinal;
- repita tudo **na confirmação**, por escrito;
- deixe a política **visível no salão**, junto da tabela de preços.

## Mensagem para pedir o sinal

> Oi, Carla! Para confirmar seu horário de sábado, dia 14, às 10h (mechas), cobramos um sinal de R$ 60, que é descontado do valor final. O link para pagamento é este: [link]. Cancelamentos até 24 horas antes não têm custo; depois disso, ou em caso de falta, o sinal não é devolvido. Obrigada!

![Cliente pagando com cartão no balcão de um salão de beleza](https://irrivio.com/blog/cobrar-sinal-agendamento-lei-brasil/pagamento.jpg "Com o sinal pago no agendamento, a cliente já chega com parte do serviço quitado. Foto: Kampus Production / Pexels")

## E se o salão precisar cancelar?

Pelo art. 418 do Código Civil, quem recebeu o sinal e não cumpre deve devolver o valor mais o equivalente. Na prática, quando o salão precisa desmarcar (doença, falta de luz, emergência), o mais correto é avisar o quanto antes, devolver o sinal integralmente e oferecer outro horário. Deixe isso escrito na política para evitar discussão.

## Como a Irrivio cuida do sinal

Na [Irrivio](https://irrivio.com/br), o sinal faz parte do agendamento online:

- você define a **porcentagem do sinal** e a cliente paga na hora de agendar, pela página de agendamento;
- o dinheiro vai direto para a **conta Stripe do seu negócio**;
- a **política de cancelamento** aparece para a cliente antes da confirmação, com o prazo que você escolheu;
- a cliente pode **cancelar pelo link** que recebe, enquanto estiver dentro do prazo.

Para combinar o sinal com lembretes e outras medidas contra faltas, veja o guia [Como reduzir as faltas nos agendamentos](https://irrivio.com/blog/como-reduzir-faltas-agendamentos-salao).

A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: [barbearias](https://irrivio.com/br/barbershops), [salões de beleza](https://irrivio.com/br/hair-salons), [manicure e nail designers](https://irrivio.com/br/nails) e [estética](https://irrivio.com/br/beauty).

## Perguntas frequentes

### É legal reter o sinal quando a cliente não comparece?

Sim, quando o valor foi pago como sinal e a cliente foi informada da política antes de pagar. O art. 418 do Código Civil permite que quem recebeu as arras as retenha se a outra parte não cumprir o combinado.

### Posso cobrar taxa de no-show de quem faltou sem ter pago sinal?

É possível pedir, mas é difícil de cobrar e é o tipo de cobrança que mais gera reclamação. Para ter proteção real, cobre o sinal no momento do agendamento.

### Quanto posso cobrar de sinal?

A lei não fixa um percentual, mas o valor precisa ser proporcional, para não gerar desvantagem exagerada ao consumidor. No setor, é comum cobrar de 20% a 50% nos serviços mais longos e não cobrar sinal nos mais rápidos.

### Preciso devolver o sinal se a cliente cancelar dentro do prazo?

Sim. Se a cliente cancelar dentro do prazo da sua política, devolva o sinal ou, se ela preferir, use o valor em um novo horário.

### O que acontece se eu cancelar o horário?

Devolva o sinal integralmente. Pelo Código Civil, quem recebeu o sinal e não cumpre o combinado pode ter de devolver o valor mais o equivalente.

### O Procon pode multar meu salão por cobrar sinal?

A cobrança de sinal não é proibida, mas os Procons avaliam se o consumidor foi bem informado e se o valor é proporcional. Política clara, mostrada antes do pagamento e com devolução quando o salão cancela, é a melhor forma de evitar problemas.

## Fontes

- [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) (Lei nº 10.406/2002), arts. 417 a 420. Planalto.
- [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) (Lei nº 8.078/1990), arts. 6º, 49 e 51. Planalto.
- Bom Gourmet, [Restaurantes adotam estratégias para reduzir prejuízos do no-show](https://bomgourmet.com/bomgourmet/restaurantes-adotam-estrategias-para-reduzir-prejuizos-do-no-show/) (declaração do Procon-PR, 2023).
