# Alvará e vigilância sanitária para salão de beleza: o que é exigido em 2026

> Pela regra federal (Lei da Liberdade Econômica e Resolução CGSIM n.º 51/2019), cabeleireiros, barbearias, manicures e pedicures (CNAE 9602-5/01) são atividade de baixo risco e ficam dispensados de alvará e de licença sanitária, desde que cumpram as condições de prevenção de incêndio, como ter até 200 m². Já a estética (CNAE 9602-5/02) pode ser de risco alto quando há procedimentos invasivos. Só que a regra federal só vale onde o estado ou o município não têm legislação própria, e muitos exigem licença sanitária. Em qualquer caso, o salão continua sujeito à fiscalização e tem de esterilizar os instrumentos.

![Salão de beleza com cadeiras de corte, espelhos, lavatórios e prateleiras de produtos](https://irrivio.com/blog/alvara-vigilancia-sanitaria-salao-beleza/capa.jpg)

- Publicado em 13 de setembro de 2026
- Autor: Equipe Irrivio
- Categoria: Leis e impostos
- País: Brasil
- Página: https://irrivio.com/blog/alvara-vigilancia-sanitaria-salao-beleza

"Preciso de alvará para abrir meu salão?" é uma das dúvidas mais comuns de quem vai abrir salão de beleza, barbearia ou espaço de unhas no Brasil. A resposta curta é: **depende da sua cidade**. A resposta longa, com o que diz a lei federal e o que costuma ser pedido na prática, está neste guia.

> Informação geral. As regras de licenciamento mudam de estado para estado e de município para município. Confirme sempre com a prefeitura e a vigilância sanitária do seu município.

## Os documentos de que se fala

| Documento | Quem emite | Para que serve |
| --- | --- | --- |
| **CNPJ** e inscrição municipal | Receita Federal, Junta Comercial e prefeitura (via Redesim) | Formaliza o negócio |
| **Alvará ou licença de funcionamento** | Prefeitura | Autoriza a atividade naquele endereço |
| **Licença sanitária** | Vigilância sanitária (municipal ou estadual) | Atesta que o espaço cumpre as normas sanitárias |
| **AVCB ou CLCB** | Corpo de Bombeiros do estado | Atesta as condições de prevenção de incêndio |

## Como funciona a classificação de risco

A [Lei da Liberdade Econômica](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm) (Lei n.º 13.874/2019) dispensa de atos públicos de liberação, como alvarás e licenças, as atividades de **baixo risco**. A [Resolução CGSIM n.º 51/2019](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/cgsim/resolucoes-cgsim/arquivos/resolucao51alteradapela68.pdf) define três níveis:

| Nível | O que significa na prática |
| --- | --- |
| **Risco I (baixo)** | Dispensa alvará e licenças; não há vistoria para funcionar, só fiscalização posterior |
| **Risco II (médio)** | Pode começar a funcionar sem vistoria prévia; a vistoria acontece depois |
| **Risco III (alto)** | Exige vistoria **antes** de começar a funcionar |

## Onde o salão de beleza se encaixa

### Cabeleireiro, barbearia, manicure e pedicure (CNAE 9602-5/01)

- A **Resolução CGSIM n.º 51/2019** coloca o CNAE 9602-5/01 na lista de **risco I** para segurança sanitária e ambiental (Anexo I).
- Para ser risco I também em **prevenção de incêndio**, a atividade tem de cumprir as condições do artigo 4.º: até **200 m²**, prédio com até **3 pavimentos**, lotação de até **100 pessoas**, sem subsolo usado para outra coisa que não estacionamento e sem grandes quantidades de líquidos inflamáveis ou gás.
- O endereço tem de estar **regular no zoneamento** do município.
- A [Instrução Normativa Anvisa n.º 66/2020](https://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-anvisa-66-2020.htm) lista o mesmo CNAE como risco II, mas o seu artigo 6.º diz que, quando as duas classificações divergem, **prevalece a do CGSIM**.

### Estética (CNAE 9602-5/02)

Para a estética, a Instrução Normativa n.º 66/2020 faz o risco **depender de uma pergunta**: haverá **procedimentos invasivos**? Se sim, é **risco III** (vistoria antes de abrir); se não, risco II. Por isso, uma sala de depilação com cera e uma clínica com procedimentos injetáveis têm exigências muito diferentes.

## A regra que muda tudo: estado e município vêm primeiro

A classificação federal é **subsidiária**. A Lei n.º 13.874/2019 diz que ela é observada **"na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica"**, e a Instrução Normativa n.º 66/2020 repete o mesmo no artigo 7.º.

Na prática, muitos estados e municípios têm listas próprias. No **estado de São Paulo**, por exemplo, a [Portaria CVS n.º 5/2025](https://www.facilitasp.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/PORTARIA-CVS-No-5-DE-23-DE-MAIO-DE-2025.pdf), que lista as atividades de risco I **dispensadas de licença sanitária**, não inclui os CNAEs 9602-5/01 nem 9602-5/02. Ou seja: lá, o salão não se beneficia dessa dispensa.

**Como descobrir a regra da sua cidade:**

1. Faça a **consulta prévia de viabilidade** no portal da Junta Comercial ou da Redesim do seu estado, informando o endereço e o CNAE.
2. O resultado indica se a atividade é permitida no local e **quais licenças** o município exige.
3. Na dúvida, ligue ou vá à **vigilância sanitária municipal** e peça a lista de documentos para o seu CNAE.

## O que a vigilância sanitária costuma verificar

Mesmo dispensado de licença prévia, o salão pode ser fiscalizado a qualquer momento. Um bom exemplo do que é pedido é o memorial descritivo da [Vigilância Sanitária de Jundiaí (SP)](https://jundiai.sp.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/17/2017/05/Atividade-CABELEIREIRO.pdf) para o CNAE 9602-5/01, que pergunta, entre outras coisas:

- se há **área de limpeza** e **área de esterilização** dos instrumentais;
- se paredes, pisos, tetos e bancadas são **lisos, impermeáveis, resistentes e laváveis**;
- que equipamento é usado para esterilizar: **estufa com termômetro** ou **autoclave**;
- se, havendo manicure e pedicure, o salão tem **pelo menos 6 kits de instrumentais**;
- se a **vacinação de todos os profissionais** está atualizada;
- como o **lixo** é armazenado.

![Profissional de luvas colocando embalagens de esterilização ao lado de uma estufa](https://irrivio.com/blog/alvara-vigilancia-sanitaria-salao-beleza/esterilizacao.jpg "Instrumentos embalados e esterilizados em estufa ou autoclave são dos primeiros itens verificados numa fiscalização. Foto: Anastasiia / Pexels")

### Esterilização é obrigação legal

Independentemente de licença, a [Lei n.º 12.592/2012](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm), que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, determina no artigo 4.º que esses profissionais **devem obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios** usados no atendimento.

### Resíduos: lâminas e material contaminado

A norma da Anvisa sobre resíduos de serviços de saúde, a RDC n.º 222/2018, passou a incluir expressamente os **salões de beleza e estética**, segundo a [Secretaria da Saúde do Paraná](https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-05/apresentacao_paulo_rdc_222_18.pdf). Na prática:

- **lâminas de navalha e outros perfurocortantes** vão para um **coletor rígido próprio**, preenchido até no máximo **3/4** da capacidade;
- o salão deve ter um **Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS)**; se gerar apenas lixo comum, o plano pode ser substituído por uma notificação à vigilância sanitária, conforme as orientações locais.

## Modelo de POP de limpeza e esterilização

Muitas vigilâncias pedem **POPs (Procedimentos Operacionais Padrão)** por escrito: documentos simples que dizem quem faz o quê, como e com que frequência. Use este modelo como ponto de partida e adapte-o às exigências do seu município.

**POP 01: Limpeza e esterilização de alicates, espátulas e tesouras**

| Campo | Conteúdo |
| --- | --- |
| Objetivo | Garantir que os instrumentos usados em clientes estão limpos e esterilizados antes de cada atendimento |
| Responsável | Profissional que realizou o atendimento |
| Material | Luvas, escova, detergente, água corrente, papel toalha, embalagens para esterilização, estufa ou autoclave |
| Frequência | Após cada cliente |

1. Calce luvas e leve os instrumentos usados para a **área de limpeza**, separada do atendimento.
2. **Lave** com água e detergente, escovando articulações e pontas, até retirar toda a sujeira visível.
3. **Enxágue** em água corrente e **seque** bem com papel toalha.
4. **Embale** os instrumentos e identifique a embalagem com a data.
5. **Esterilize** no equipamento, com o tempo e a temperatura indicados pelo fabricante e pela vigilância local, e registre o ciclo.
6. **Guarde** as embalagens fechadas em local limpo e seco, e só as abra na frente do cliente.
7. **Descarte** lâminas e outros perfurocortantes no coletor próprio, nunca no lixo comum.

Faça o mesmo para a limpeza das bancadas, cadeiras e lavatórios (POP 02) e para o manejo do lixo (POP 03), e deixe os POPs impressos no salão.

## Checklist para não ter surpresas

- Consulta de viabilidade feita antes de assinar o aluguel.
- CNPJ com o CNAE certo (9602-5/01 ou 9602-5/02).
- Confirmação, na prefeitura, das licenças exigidas para esse CNAE.
- Área de limpeza e esterilização separada do atendimento.
- Estufa com termômetro ou autoclave, conforme a exigência local.
- Kits de instrumentais suficientes para esterilizar entre clientes.
- Coletor de perfurocortantes e plano de resíduos.
- Carteira de vacinação da equipe em dia.
- Documentos guardados no salão, prontos para uma fiscalização.

## Como a Irrivio ajuda

Esterilizar entre clientes exige tempo. Na [Irrivio](https://irrivio.com/br), cada serviço tem a **sua duração**, e a agenda online só oferece os horários em que o serviço cabe, evitando atendimentos colados que não deixam tempo para limpar e esterilizar. A ficha de cada cliente guarda o **histórico de atendimentos**, útil para saber quem foi atendido, quando e por quem.

Veja também o guia completo [Como abrir uma barbearia no Brasil](https://irrivio.com/blog/como-abrir-barbearia-brasil).

A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: [barbearias](https://irrivio.com/br/barbershops), [salões de beleza](https://irrivio.com/br/hair-salons), [manicure e nail designers](https://irrivio.com/br/nails) e [estética](https://irrivio.com/br/beauty).

## Perguntas frequentes

### Salão de beleza precisa de alvará de funcionamento?

Pela regra federal, o CNAE 9602-5/01 é de baixo risco e fica dispensado de alvará se cumprir as condições de prevenção de incêndio (como ter até 200 m²) e estiver regular no zoneamento. Mas essa regra só vale se o estado ou o município não tiverem legislação própria, e muitos exigem alvará. Faça a consulta de viabilidade.

### Manicure precisa de licença da vigilância sanitária?

Depende do município e do estado. Pela classificação federal, manicure e pedicure são de baixo risco, mas vários estados, como São Paulo, não incluem a atividade na lista de dispensa de licença sanitária. Em qualquer caso, a esterilização dos instrumentos é obrigatória por lei.

### Clínica de estética precisa de licença sanitária?

Na regra da Anvisa, a estética com procedimentos invasivos é classificada como risco alto, com vistoria antes de começar a funcionar. Sem procedimentos invasivos, é risco médio. As regras locais podem ser mais exigentes.

### MEI que atende em casa precisa de alvará?

O MEI segue as mesmas regras de licenciamento da atividade. Atender clientes em casa costuma exigir que o endereço seja permitido pelo zoneamento e que se cumpram as normas sanitárias. Confirme com a prefeitura.

### Quanto tempo leva para tirar a licença sanitária?

Depende do nível de risco e do município. Atividades de risco médio podem começar a funcionar sem vistoria prévia, que acontece depois; as de risco alto só funcionam depois da vistoria.

## Fontes

- [Lei n.º 13.874/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm) (Lei da Liberdade Econômica), artigo 3.º.
- CGSIM, [Resolução n.º 51/2019](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/cgsim/resolucoes-cgsim/arquivos/resolucao51alteradapela68.pdf), artigos 2.º a 5.º e Anexo I.
- Anvisa, [Instrução Normativa n.º 66/2020](https://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-anvisa-66-2020.htm), Anexos II a IV e artigos 6.º e 7.º.
- Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, [Portaria CVS n.º 5/2025](https://www.facilitasp.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/PORTARIA-CVS-No-5-DE-23-DE-MAIO-DE-2025.pdf).
- Vigilância Sanitária de Jundiaí, [Memorial descritivo CNAE 9602-5/01](https://jundiai.sp.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/17/2017/05/Atividade-CABELEIREIRO.pdf).
- [Lei n.º 12.592/2012](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm), artigo 4.º.
- Secretaria da Saúde do Paraná, [Apresentação da RDC n.º 222/2018](https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-05/apresentacao_paulo_rdc_222_18.pdf).
