# Aluguel de cadeira no salão ou na barbearia: como funciona, quanto cobrar e o que colocar no contrato

> No aluguel de cadeira, o profissional autônomo paga ao salão um valor fixo (por mês, semana ou diária) ou uma porcentagem para usar o espaço, e atende e recebe dos próprios clientes. É diferente do salão parceiro da Lei n.º 13.352/2016, em que o salão recebe dos clientes e repassa a cota-parte do profissional com contrato homologado. Não há levantamento público confiável de valores; o jeito seguro de chegar a um preço é dividir os custos fixos do salão pelo número de postos e somar o que está incluído e uma margem. Horário imposto, preços definidos pelo salão e clientes da casa aumentam o risco de a Justiça do Trabalho reconhecer vínculo de emprego.

![Cadeiras de barbeiro de couro preto em um espaço com parede de tijolo e espelhos](https://irrivio.com/blog/aluguer-cadeira-salao-barbearia/capa.jpg)

- Publicado em 14 de setembro de 2026
- Autor: Equipe Irrivio
- Categoria: Preços e finanças
- País: Brasil
- Página: https://irrivio.com/blog/aluguel-de-cadeira-salao-barbearia

Cadeira vazia no salão é custo sem faturamento. Para o barbeiro ou a cabeleireira com clientela própria, trabalhar em um espaço já montado sai muito mais barato do que abrir o próprio negócio. O aluguel de cadeira junta as duas necessidades, e por isso é tão comum em salões e barbearias pelo Brasil.

Mas também é uma fonte frequente de conflito e, quando mal feito, de processo trabalhista. Este guia explica como funciona, qual a diferença para o salão parceiro, como calcular o valor e o que precisa estar no contrato.

> Informação geral. Cada caso é diferente: revise o contrato com um advogado e os impostos com o seu contador.

## Como funciona o aluguel de cadeira

1. O **salão** cede um posto de trabalho (cadeira, bancada de manicure ou sala de estética) e, normalmente, as despesas comuns do espaço, como água, luz e internet.
2. O **profissional autônomo** paga um valor ao salão, **atende os próprios clientes**, define os seus preços e **recebe diretamente** deles.
3. Cada um cuida das próprias obrigações: o profissional tem a sua formalização (muitas vezes como MEI) e o salão lança o aluguel como receita, conforme orientação do contador.

## Os modelos de pagamento

| Modelo | Como funciona | Vantagens | Desvantagens |
| --- | --- | --- | --- |
| **Valor fixo mensal ou semanal** | Um valor combinado por período | Simples; o salão sabe quanto recebe; o profissional fica com tudo o que fatura acima disso | O profissional paga mesmo nos meses fracos |
| **Diária** | Um valor por dia de uso | Bom para quem atende poucos dias por semana | Mais difícil de organizar a agenda do espaço |
| **Porcentagem** | Uma parte do que o profissional fatura | Acompanha o movimento; bom para quem está começando | Exige controle do faturamento do profissional e gera desconfiança sem transparência |
| **Híbrido** | Valor fixo menor + porcentagem | Divide o risco | Mais difícil de explicar e de controlar |

## Aluguel de cadeira, salão parceiro ou comissão?

São três relações diferentes, e confundir uma com a outra é o que costuma dar problema:

| | Aluguel de cadeira | Salão parceiro | Comissão (CLT) |
| --- | --- | --- | --- |
| **Quem recebe do cliente** | O profissional | O salão, que repassa a cota-parte | O salão |
| **Quem paga quem** | O profissional paga o salão | O salão repassa ao profissional | O salão paga salário e comissão |
| **Base legal** | Contrato civil de cessão de espaço | [Lei n.º 12.592/2012](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm), alterada pela Lei n.º 13.352/2016 | [CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) |
| **Contrato** | Escrito, recomendado | Escrito e homologado pelo sindicato (ou pelo órgão do Ministério do Trabalho), com duas testemunhas | Carteira assinada |
| **Preços** | Definidos pelo profissional | Combinados no contrato | Definidos pelo salão |

Na **parceria**, o salão centraliza os pagamentos e retém a sua cota-parte, e o profissional-parceiro pode ser MEI. A própria lei aponta a falta de contrato formalizado e o exercício de funções diferentes das previstas como situações que configuram vínculo empregatício. Explicamos tudo em [Lei do Salão Parceiro](https://irrivio.com/blog/lei-salao-parceiro). Se o que você quer é alguém com horário fixo e clientes da casa, veja [comissão de cabeleireiro, barbeiro e manicure](https://irrivio.com/blog/comissao-cabeleireiro-barbeiro-manicure).

## Quanto cobrar pelo aluguel de uma cadeira

Não encontramos um levantamento público confiável dos valores praticados no Brasil. Os valores variam muito de cidade para cidade e de bairro para bairro, e dependem do que está incluído. Por isso, o caminho mais seguro é fazer a conta.

**Para o dono do salão**, o valor deve cobrir a parte dos custos do espaço que o posto ocupa, mais uma margem:

1. Some os **custos fixos** do salão (aluguel do imóvel, condomínio, IPTU, água, luz, internet, limpeza).
2. Divida pelo **número de postos**.
3. Some o que você inclui a mais (produtos, toalhas, recepção, sistema de agendamento) e uma margem.

**Exemplo:** um salão com R$ 4.000 de custos fixos e 8 cadeiras tem R$ 500 de custo por posto. Um aluguel de R$ 600 a R$ 700 por mês cobre o custo e deixa margem. Se a recepção e os produtos estão incluídos, o valor precisa subir.

**Para o profissional**, compare com o que você fatura. Com 8 cortes por dia a R$ 40, em 22 dias, você fatura R$ 7.040 por mês; um aluguel de R$ 600 representa cerca de 8,5% desse faturamento. Os preços de mercado estão na [tabela de preços de barbearia](https://irrivio.com/blog/tabela-de-precos-barbearia-brasil).

![Cadeira de barbeiro vintage em um posto de trabalho com espelho e ferramentas](https://irrivio.com/blog/aluguer-cadeira-salao-barbearia/cadeira.jpg "Na cadeira alugada, o espaço é do salão, mas os clientes, os preços e o recebimento são do profissional. Foto: Farhan Alkhaled / Pexels")

Um cuidado para o salão: o aluguel costuma parecer mais lucrativo do que é. Como lembra o [Blog Trinks](https://blog.trinks.com/aluguel-cadeira-barbearia-comissao/), água, luz, limpeza, recepção, manutenção e desgaste dos equipamentos continuam sendo do salão, e podem consumir boa parte do valor recebido.

## Cuidado com o vínculo empregatício

É o ponto mais delicado. Pela [CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) (artigo 3º), é empregado quem presta serviços de forma não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário. Não importa o nome que o contrato dá à relação: a Justiça do Trabalho olha **como a relação funciona na prática**.

No aluguel de cadeira, o espaço e parte dos equipamentos são do salão, isso é inevitável. Por isso é importante que o resto mostre **autonomia real**:

| Aponta para aluguel verdadeiro | Aponta para emprego disfarçado |
| --- | --- |
| O profissional **paga** o salão | O salão **paga** o profissional |
| Os **clientes são do profissional** e agendam com ele | O salão distribui os clientes da casa |
| O profissional **define os preços** | O salão fixa os preços |
| O profissional **escolhe os horários**, dentro do funcionamento do salão | O salão impõe escala, entrada e saída |
| O profissional **recebe direto** dos clientes | O salão recebe tudo e "repassa" sem contrato de parceria |
| O profissional pode **atender em outros lugares** | O salão proíbe trabalhar em outro local |
| O profissional usa as **próprias ferramentas** | Tudo é do salão, inclusive os produtos |

Se o salão quer receber os pagamentos dos clientes e repassar uma parte, o modelo com base legal específica é o **salão parceiro**, com contrato homologado. Receber tudo e repassar "por fora", chamando isso de aluguel, é justamente o que aumenta o risco.

## O que colocar no contrato

Uma lista para adaptar com um advogado:

1. **Identificação** das partes, com CPF ou CNPJ (o MEI do profissional, se houver) e a atividade.
2. **Objeto:** qual posto é cedido (cadeira, bancada, sala) e em qual endereço.
3. **Valor**, periodicidade, data e forma de pagamento, e o índice de reajuste anual.
4. **O que está incluído:** água, luz, internet, limpeza, toalhas, produtos, recepção, sistema de agendamento.
5. **Horário de acesso** ao espaço (o horário de funcionamento), sem impor escala.
6. **Clientes e agendamentos:** os clientes são do profissional; como tratar quem chega sem horário.
7. **Preços e recebimento:** cada um define os seus preços e recebe dos seus clientes.
8. **Equipamentos e produtos:** o que é do salão e o que é do profissional.
9. **Higiene e biossegurança:** limpeza e esterilização do posto e das ferramentas, conforme as regras da vigilância sanitária.
10. **Imagem:** uso do nome e do Instagram do salão, fotos dos trabalhos.
11. **Caução**, prazo, **aviso prévio** para encerrar e o que acontece com os clientes no fim.

As regras sanitárias para o espaço estão em [Alvará e vigilância sanitária para salão de beleza](https://irrivio.com/blog/alvara-vigilancia-sanitaria-salao-beleza).

## Como a Irrivio ajuda

Na [Irrivio](https://irrivio.com/br), cada profissional do salão tem **a própria agenda, os próprios horários e os serviços que faz**, e aparece na página de agendamento para os clientes escolherem com quem agendar. Os **relatórios por profissional** mostram o faturamento e o número de atendimentos de cada um, o que ajuda a manter a transparência em um modelo de porcentagem.

A Irrivio tem uma página para cada tipo de negócio: [barbearias](https://irrivio.com/br/barbershops), [salões de beleza](https://irrivio.com/br/hair-salons), [manicure e nail designers](https://irrivio.com/br/nails) e [estética](https://irrivio.com/br/beauty).

## Perguntas frequentes

### Quanto custa alugar uma cadeira em salão ou barbearia?

Não há um levantamento público confiável dos valores no Brasil, e eles variam muito por cidade, bairro e pelo que está incluído. Para o salão, uma boa base é dividir os custos fixos pelo número de postos e somar os extras e uma margem.

### Aluguel de cadeira e salão parceiro são a mesma coisa?

Não. No salão parceiro da Lei n.º 13.352/2016, o salão recebe dos clientes e repassa ao profissional a sua cota-parte, com contrato escrito e homologado. No aluguel de cadeira, o profissional paga um valor ao salão e recebe diretamente dos seus clientes.

### O aluguel de cadeira gera vínculo empregatício?

Não, se a relação for realmente autônoma. O risco aparece quando o salão impõe horários, define preços, distribui clientes ou recebe os pagamentos, porque a Justiça do Trabalho analisa como a relação funciona na prática, e não só o contrato.

### Quem aluga cadeira precisa ser MEI?

Não é obrigatório, mas é o jeito mais simples de o profissional se formalizar, contribuir para o INSS e emitir nota fiscal quando precisar. Veja [MEI para cabeleireiro, barbeiro e manicure](https://irrivio.com/blog/mei-cabeleireiro-barbeiro-manicure).

### É melhor cobrar valor fixo ou porcentagem?

O valor fixo é mais simples e previsível para os dois lados. A porcentagem acompanha o movimento do profissional, mas exige controle transparente do faturamento. Um modelo híbrido divide o risco.

## Fontes

- [Consolidação das Leis do Trabalho](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm), artigos 2º e 3º (empregador e empregado). Planalto.
- [Lei n.º 12.592/2012](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm), com as alterações da Lei n.º 13.352/2016 (salão-parceiro e profissional-parceiro). Planalto.
- Blog Trinks, [Aluguel de cadeira ou comissão: qual modelo faz mais sentido para sua barbearia?](https://blog.trinks.com/aluguel-cadeira-barbearia-comissao/) (custos do espaço que continuam com o salão e alinhamento entre contrato e operação).
- Graces, [Aluguel de cadeiras em um salão de beleza: como funciona?](https://graces.com.br/blog/gestao/aluguel-de-cadeiras-em-um-salao-de-beleza/) (modelos de pagamento e itens do contrato).
